{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88876,"origem":"stj","sha256_origem":"389ddde22770c8df3ccec887d211468ff32beaa77d3374620aa45dea7aa9727e","registro_original":{"id_fonte":"000902230","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2086897","numero_registro":"202302569398","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. DUAS AGRAVANTES\nRECONHECIDAS. REINCIDÊNCIA E VÍTIMA IDOSA. FRAÇÃO DE 1/12 (UM DOZE\nAVOS) PARA A AGRAVANTE DO ART. 61, II, H, DO CP. PROTEÇÃO DEFICIENTE\nDO VULNERÁVEL. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA AGRAVANTE.\nPRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do\nParaná contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,\nque manteve a dosimetria da pena aplicada ao recorrido, condenado\npor roubo majorado, sem aplicar a fração de 1/6 para a agravante do\nart. 61, II, \"h\", do Código Penal (vítima idosa).\n2. O recorrido foi condenado à pena de 9 anos, 4 meses e 23 dias de\nreclusão, em regime inicial fechado, e 23 dias-multa, por roubo\nmajorado, com reconhecimento das agravantes da reincidência e crime\ncontra idoso.\n3. O Tribunal de Justiça negou provimento ao apelo do Ministério\nPúblico, mantendo a fração de aumento inferior a 1/6 para a segunda\nagravante, sob o argumento de que a pena ficaria exacerbada.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a fração de aumento\nde 1/6 deve ser aplicada para cada agravante na dosimetria da pena,\nespecialmente no caso de crime praticado contra pessoa idosa.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\nfração de 1/6 deve ser aplicada para cada agravante, salvo\njustificativa concreta para fração diversa.\n6. A aplicação de fração inferior a 1/6 para a agravante de crime\ncontra idoso não foi devidamente fundamentada, contrariando a\nnecessidade de proteção especial a esse grupo vulnerável. A prática\nde crime contra pessoa idosa exige especial intervenção do Estado,\ninclusive com o sancionamento penal mais severo quando esse grupo de\nvulneráveis for vítima de crime. Logo, o acórdão recorrido, ao\naplicar a agravante de forma suavizada, caminha em sentido oposto ao\nda norma do art. 61, II, \"h\", do Código Penal.\n7. Viola o artigo 61, II, \"h\", do Código Penal a sentença\ncondenatória que, sem motivação adequada, aplica a fração de aumento\nde 1/12 (um doze avos) para tal agravante, em detrimento das regras\nconsagradas pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso especial provido para estabelecer a fração de 1/6 na\naplicação da agravante do art. 61, II, \"h\", do Código Penal,\nconcretizando a pena do recorrido em 9 anos, 10 meses e 6 dias de\nreclusão e 21 dias-multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c3a4f597ed2bd2cd939cfabb6bd2af38722220b80458f5dcc00c6d6dbd5d264f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
