# Registro público: STJ — 2062661

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8888/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8888.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a67d93c8eb7a9087462482876a66a32f11b875de9123c22e7926251ae88bdf3c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823382
- **Número de registro na fonte:** 202200255750
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. SEGURO VINCULADO AO SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "À luz dos parâmetros
da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor,
conclui-se que os vícios estruturais de construção estão acobertados
pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo,
mesmo após a extinção do contrato, para acobertar o sinistro
concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua
conclusão (vício oculto)" (REsp 1.622.608/RS, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe de 19/12/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem apontou que os danos ao imóvel
foram causados por vícios de construção e que ?a limitação de
cobertura, como pretende a parte apelada, deve-se relacionar a atos
realizados pelo próprio segurado ou por seu uso e pelo desgaste
natural do bem, segundo a estimativa de vida útil da coisa, o que,
definitivamente, não é o caso?. Incidente o óbice da Súmula n.
83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. SEGURO VINCULADO AO SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "À luz dos parâmetros
da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor,
conclui-se que os vícios estruturais de construção estão acobertados
pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo,
mesmo após a extinção do contrato, para acobertar o sinistro
concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua
conclusão (vício oculto)" (REsp 1.622.608/RS, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe de 19/12/2018).
2. No caso, o Tribunal de origem apontou que os danos ao imóvel
foram causados por vícios de construção e que ?a limitação de
cobertura, como pretende a parte apelada, deve-se relacionar a atos
realizados pelo próprio segurado ou por seu uso e pelo desgaste
natural do bem, segundo a estimativa de vida útil da coisa, o que,
definitivamente, não é o caso?. Incidente o óbice da Súmula n.
83/STJ.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a67d93c8eb7a9087462482876a66a32f11b875de9123c22e7926251ae88bdf3c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

