{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88882,"origem":"stj","sha256_origem":"2c45af9044df52c24ae99c4e91e644a4d1055fa9329bb720a91bbefbd8041860","registro_original":{"id_fonte":"000902248","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"980072","numero_registro":"202500381871","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM\nDE DINHEIRO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE 12 ANOS.\nINCABIMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. GRAVIDADE CONCRETA.\nENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão desta\nrelatoria que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão\npreventiva da agravante, acusada da suposta prática dos crimes de\norganização criminosa e lavagem de dinheiro.\n2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar Habeas Corpus coletivo n.\n143.641/SP, de relatoria do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, em\n20/2/2018, concedeu comando geral para fins de cumprimento do art.\n318, V, do Código de Processo Penal, em sua redação atual. No ponto,\na orientação da Suprema Corte é no sentido de substituição da\nprisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas,\ngestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, nos termos\ndo art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com\nDeficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), salvo\nas seguintes situações: crimes praticados por elas mediante\nviolência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em\nsituações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente\nfundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. O art. 318-A\ndo Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n. 13.769/2018,\nestabelece um poder-dever para o juiz substituir a prisão preventiva\npor domiciliar de gestante, mãe de criança menor de 12 anos e\nmulher responsável por pessoa com deficiência, sempre que\napresentada prova idônea do requisito estabelecido na norma (art.\n318, parágrafo único), ressalvadas as exceções legais.\n3. Conforme se extrai dos autos, a paciente é presidente da\nAssociação dos Familiares e Amigos de Recuperandos de Rondonópolis\n(AFAR), que teria sido fundada pela facção \"Comando  Vermelho\" -\nvoltada para a prática dos crimes de tráfico de drogas, associação\npara o tráfico e lavagem de dinheiro -, para promover a organização\ncriminosa junto às crianças, adolescentes e famílias da região e\nangariar apoio dos cidadãos para eleger candidatos a cargos\npolíticos. Além disso, segundo consta na denúncia, a partir das\ninvestigações realizadas no âmbito da \"Operação Infiltrados\",\nconstatou-se que a paciente \"se utiliza da AFAR para conferir uma\naparência lícita ao ingresso de valores provenientes de infrações\npenais perpretados pela Orcrim\".\n4. Essas circunstâncias demonstram a periculosidade da agente e têm\no condão de impedir a concessão da prisão domiciliar à luz do art.\n318, V, do CPP.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3acad91276513c26573acf417f68b6579ceb80dcdd989727da239960f1a1cff9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
