{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88885,"origem":"stj","sha256_origem":"c9c4598ef8286d7c5f80e242762ce09e71f9206203d6f56a3c7f7f6ef761817f","registro_original":{"id_fonte":"000902251","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"966536","numero_registro":"202404649572","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. REQUERIMENTO DE DETRAÇÃO PENAL REFERENTE À CAUTELAR DE\nRECOLHIMENTO NOTURNO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.\nSENTENÇA CONCESSIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO\nIMPROVIDO.\n1- O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de\nfolga, por comprometer o status libertatis do acusado deve ser\nreconhecido como período a ser detraído da pena privativa de\nliberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da\nproporcionalidade e do non bis in idem\" [...] (AgRg no R Esp n.\n1.976.934/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,\njulgado em 8/8/2023, D Je de 16/8/2023.)\n2- No caso, o Juiz das Execuções Criminais determinou corretamente a\ndetração da pena referente à medida cautelar consistente em\nrecolhimento noturno e nos dias de folga, considerando o período de\n01/07/2023 a 11/12/2023 (data da Liberdade provisória com imposição\nda medida até o proferimento da sentença, na qual o Juiz concedeu ao\napenado o direito de recorrer em Liberdade), em que o sentenciado\ncumpriu pena em todos os sábados e domingos e de segunda-feira a\nsexta- feira, das 22h às 6h. Contudo, tal período de detração não\npode se estender até o trânsito em julgado, pois de acordo com o\nteor da sentença proferida no dia 11/12/2023, foi deferido ao réu o\ndireito de recorrer em Liberdade - e-STJ, fl. 15, cessando, assim,\nautomaticamente, as medidas cautelares anteriormente concedidas.\n3- Agravo Regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"df23aeffe74b050215163133a6e99150fa365440c5d0e62482e31621ae011b27","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c9c4598ef8286d7c5f80e242762ce09e71f9206203d6f56a3c7f7f6ef761817f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
