{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88887,"origem":"stj","sha256_origem":"3a4d6032b880744c5efcf51db1868a925a254b9ec33910d04525591e548464a0","registro_original":{"id_fonte":"000902254","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"971463","numero_registro":"202404881175","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME\nSEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO.\nEXISTÊNCIA DE VAGA CONFIRMADA. RESOLUÇÃO N. 474/2022 DO CNJ E SÚMULA\nVINCULANTE N. 56 DO STF RESPEITADAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Caso em que o fundamento principal do pedido é a suposta violação\nao art. 23 da Resolução n. 474/2022 do CNJ, que determina a\nintimação pessoal do condenado para início do cumprimento da pena em\nregime semiaberto antes da expedição do mandado de prisão. Contudo,\no acórdão impugnado registra que houve confirmação da existência de\nvaga em unidade prisional adequada, o que ensejaria a dispensa a\nintimação prévia.\n2. A expedição de mandado de prisão para início do cumprimento de\npena em regime semiaberto, sem intimação prévia do condenado, não\nconfigura ilegalidade quando há confirmação da existência de vaga no\nregime fixado na sentença, conforme interpretação sistemática e\nteleológica da Resolução n. 474/2022 do CNJ, alinhada à\njurisprudência desta Corte e ao texto da Súmula Vinculante nº 56 do\nSTF. Precedentes.\n3. Ademais, a alegação de risco de cumprimento da pena em regime\nmais gravoso, por eventual superlotação do sistema carcerário\npaulista, é refutada pelas informações oficiais juntadas aos autos,\nque asseguram a disponibilidade de vaga em unidade compatível. Rever\ntal entendimento demandaria, em princípio, dilação probatória, o\nque é inviável na via estreita do habeas corpus.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"69d526e067e30b6ed8f669e1dac4a825c816f01d66e7d5e5e1bc30bdb36e8ee8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3a4d6032b880744c5efcf51db1868a925a254b9ec33910d04525591e548464a0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
