# Registro público: STJ — 971463

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88887/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88887.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a4d6032b880744c5efcf51db1868a925a254b9ec33910d04525591e548464a0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902254
- **Número de registro na fonte:** 202404881175
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME
SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE VAGA CONFIRMADA. RESOLUÇÃO N. 474/2022 DO CNJ E SÚMULA
VINCULANTE N. 56 DO STF RESPEITADAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caso em que o fundamento principal do pedido é a suposta violação
ao art. 23 da Resolução n. 474/2022 do CNJ, que determina a
intimação pessoal do condenado para início do cumprimento da pena em
regime semiaberto antes da expedição do mandado de prisão. Contudo,
o acórdão impugnado registra que houve confirmação da existência de
vaga em unidade prisional adequada, o que ensejaria a dispensa a
intimação prévia.
- **Item 2 (texto oficial):** A expedição de mandado de prisão para início do cumprimento de
pena em regime semiaberto, sem intimação prévia do condenado, não
configura ilegalidade quando há confirmação da existência de vaga no
regime fixado na sentença, conforme interpretação sistemática e
teleológica da Resolução n. 474/2022 do CNJ, alinhada à
jurisprudência desta Corte e ao texto da Súmula Vinculante nº 56 do
STF. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a alegação de risco de cumprimento da pena em regime
mais gravoso, por eventual superlotação do sistema carcerário
paulista, é refutada pelas informações oficiais juntadas aos autos,
que asseguram a disponibilidade de vaga em unidade compatível. Rever
tal entendimento demandaria, em princípio, dilação probatória, o
que é inviável na via estreita do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME
SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE VAGA CONFIRMADA. RESOLUÇÃO N. 474/2022 DO CNJ E SÚMULA
VINCULANTE N. 56 DO STF RESPEITADAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Caso em que o fundamento principal do pedido é a suposta violação
ao art. 23 da Resolução n. 474/2022 do CNJ, que determina a
intimação pessoal do condenado para início do cumprimento da pena em
regime semiaberto antes da expedição do mandado de prisão. Contudo,
o acórdão impugnado registra que houve confirmação da existência de
vaga em unidade prisional adequada, o que ensejaria a dispensa a
intimação prévia.
2. A expedição de mandado de prisão para início do cumprimento de
pena em regime semiaberto, sem intimação prévia do condenado, não
configura ilegalidade quando há confirmação da existência de vaga no
regime fixado na sentença, conforme interpretação sistemática e
teleológica da Resolução n. 474/2022 do CNJ, alinhada à
jurisprudência desta Corte e ao texto da Súmula Vinculante nº 56 do
STF. Precedentes.
3. Ademais, a alegação de risco de cumprimento da pena em regime
mais gravoso, por eventual superlotação do sistema carcerário
paulista, é refutada pelas informações oficiais juntadas aos autos,
que asseguram a disponibilidade de vaga em unidade compatível. Rever
tal entendimento demandaria, em princípio, dilação probatória, o
que é inviável na via estreita do habeas corpus.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** 3a4d6032b880744c5efcf51db1868a925a254b9ec33910d04525591e548464a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: a garantia contra prisão ou ameaça ilegal](https://wikijuridica.com.br/glossario/habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O remédio é restrito à liberdade de ir e vir: cabe contra prisão ilegal, excesso de prazo, ausência de fundamentação da decisão que prende, ou mesmo contra ameaça concreta de prisão iminente e ilegal. Não serve para discutir, por exemplo, pena de multa isolada ou questões patrimoniais, que exigem outras ações.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o habeas corpus protege — e o que não protege

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a147ffa0a7341e8298e4592dca1fc3a53b705bd9c18440d5583a945f8f4fb8ea
- **SHA-256 do registro documental:** 3a4d6032b880744c5efcf51db1868a925a254b9ec33910d04525591e548464a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fhabeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 971463 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3a4d6032b880744c5efcf51db1868a925a254b9ec33910d04525591e548464a0
- **SHA-256 do comentário:** e53f2a7d1c152f2b2af7f241b183ab35f093c3cf186c215c841eb403484a24db
