# Registro público: STJ — 976121

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88889/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eac369087e8f0829f4dd3979aa1374e770db8138b8900940207480efd1d57ec3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PLEITO
DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. REVISÃO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. TAREFA INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.
REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
NEGATIVA, REINCIDÊNCIA E PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO.
AFASTAMENTO DO ENUNCIADO N. 269 DA SÚMULA DESTA CORTE. SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Demonstradas as elementares do tipo de receptação qualificada, a
revisão de tal entendimento demandaria revolvimento de acervo
fático-probatório, tarefa vedada nesta via estreita do habeas
corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é o caso de se aplicar o enunciado 269 da Súmula desta Corte
Superior, quer porque a pena é superior a quatro anos, quer pela
existência de circunstância judicial desfavorável e da reincidência
do paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do disposto no art. 44 do Código Penal, inciso III, do
Código Penal, as penas restritivas de direitos substituem as
privativas de liberdade quando a culpabilidade, os antecedentes, a
conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e
as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
Assim, a existência de circunstância judicial negativa, como ocorre
na hipóese, é fundamento suficiente para afastar a substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ficar
demonstrado que a substituição não é socialmente recomendável.
- **Item 4 (texto oficial):** Como se não bastasse, a pena é superior a 4 anos de reclusão, a
tornar incabível a substituição da pena privativa de liberdade, ante
a ausência do cumprimento do requisito objetivo, nos termos do art.
44, inciso I, do Código Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PLEITO
DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. REVISÃO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. TAREFA INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.
REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
NEGATIVA, REINCIDÊNCIA E PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO.
AFASTAMENTO DO ENUNCIADO N. 269 DA SÚMULA DESTA CORTE. SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Demonstradas as elementares do tipo de receptação qualificada, a
revisão de tal entendimento demandaria revolvimento de acervo
fático-probatório, tarefa vedada nesta via estreita do habeas
corpus.
2. Não é o caso de se aplicar o enunciado 269 da Súmula desta Corte
Superior, quer porque a pena é superior a quatro anos, quer pela
existência de circunstância judicial desfavorável e da reincidência
do paciente.
3. Nos termos do disposto no art. 44 do Código Penal, inciso III, do
Código Penal, as penas restritivas de direitos substituem as
privativas de liberdade quando a culpabilidade, os antecedentes, a
conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e
as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
Assim, a existência de circunstância judicial negativa, como ocorre
na hipóese, é fundamento suficiente para afastar a substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ficar
demonstrado que a substituição não é socialmente recomendável.
4. Como se não bastasse, a pena é superior a 4 anos de reclusão, a
tornar incabível a substituição da pena privativa de liberdade, ante
a ausência do cumprimento do requisito objetivo, nos termos do art.
44, inciso I, do Código Penal.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** eac369087e8f0829f4dd3979aa1374e770db8138b8900940207480efd1d57ec3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

