# Registro público: STJ — 952056

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88890/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88890.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e670912f2664d895e0c31fb6bd7065183d2e17a385984741800fb6c6a09b987

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902257
- **Número de registro na fonte:** 202403829195
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
ROUBO MAJORADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APLICAÇÃO DO
INSTITUTO DA DETRAÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
DETERMINAÇÃO DE AFERIÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO DA POSSIBILIDADE DE
PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É consabido que o § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal,
acrescentado pela Lei n. 12.736/2012, determina que o tempo de
prisão provisória deve ser computado para fins de fixação do regime
inicial de cumprimento de pena, pelo juízo do conhecimento ao
prolatar a sentença penal e não posteriormente, pelo Juízo da
execução.
- **Item 2 (texto oficial):** Ao compulsar os autos, verifico que a aplicação do instituto da
detração penal não foi submetido à apreciação e, tampouco analisado
pela Corte estadual, tratando-se, portanto, de matéria nova, somente
aventada por ocasião da impetração do mandamus dirigido a esta
Corte de Justiça, o que impede sua análise diretamente por este
Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não obstante isso, à luz dos requisitos objetivos e subjetivos
para tal, determino que o Juízo da Execução Penal analise a
possibilidade de progressão do regime prisional do agravante.4.
Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
ROUBO MAJORADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APLICAÇÃO DO
INSTITUTO DA DETRAÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
DETERMINAÇÃO DE AFERIÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO DA POSSIBILIDADE DE
PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É consabido que o § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal,
acrescentado pela Lei n. 12.736/2012, determina que o tempo de
prisão provisória deve ser computado para fins de fixação do regime
inicial de cumprimento de pena, pelo juízo do conhecimento ao
prolatar a sentença penal e não posteriormente, pelo Juízo da
execução.
2. Ao compulsar os autos, verifico que a aplicação do instituto da
detração penal não foi submetido à apreciação e, tampouco analisado
pela Corte estadual, tratando-se, portanto, de matéria nova, somente
aventada por ocasião da impetração do mandamus dirigido a esta
Corte de Justiça, o que impede sua análise diretamente por este
Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
3. Não obstante isso, à luz dos requisitos objetivos e subjetivos
para tal, determino que o Juízo da Execução Penal analise a
possibilidade de progressão do regime prisional do agravante.4.
Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7e670912f2664d895e0c31fb6bd7065183d2e17a385984741800fb6c6a09b987
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 7e670912f2664d895e0c31fb6bd7065183d2e17a385984741800fb6c6a09b987
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

