{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88891,"origem":"stj","sha256_origem":"05ccd81f84a3dc2ca57552352380965f28011572309f74d8d81dfd0eda7e721e","registro_original":{"id_fonte":"000902258","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"946897","numero_registro":"202403541906","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ROUBO\nMAJORADO TENTADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP.\nPARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. 2. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA\nDE ILEGALIDADE. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. As instâncias ordinárias consignaram que a vítima ratificou\njudicialmente o reconhecimento dos réus Geraldo e Raphael como sendo\nos autores do delito. Ademais, reafirmo que o reconhecimento não é\no único elemento que aponta os pacientes como autores do crime,\nhavendo, também, as imagens das câmeras de segurança e as\ninterceptações telefônicas. Nesse contexto, ainda que tenha havido\neventual não observância do art. 226 do Código de Processo Penal,\nnão é possível desconsiderar as particularidades do caso concreto,\nem especial as seguras declarações da vítima, tanto em sede\ninquisitorial quanto em juízo, além dos demais elementos probatórios\nválidos e autônomos colhidos sob o crivo do contraditório e da\nampla defesa.\n2. A pena-base foi elevada em virtude dos maus antecedentes, do fato\nde o roubo ter sido praticado durante o cumprimento da pena de\noutro delito, bem como em razão de se ter interceptado a frequência\nda polícia para alertar \"os comparsas e levando-os à fuga da\nagência\". Tem-se, portanto, concretamente motivada a elevação da\npena-base, em patamar razoável e proporcional ao caso concreto, não\nhavendo se falar, portanto, em constrangimento ilegal.\n3. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dd68d0b6d3aac8fa52b75833927cb43d815369d06fd092aa08bf49030464025c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"05ccd81f84a3dc2ca57552352380965f28011572309f74d8d81dfd0eda7e721e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
