# Registro público: STJ — 1986582

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/889/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d1098524cf4393edb5716eafc2efc5b22ec81934772b154de5aa62d92fce258

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO FORA
DA REDE CREDENCIADA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. REEMBOLSO. POSSIBILIDADE.
LIMITAÇÃO. TABELA DO PLANO DE SAÚDE. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O debate constante dos autos se limitava ao reconhecimento da
urgência do procedimento realizado pelo agravante. Assim, havendo a
configuração de emergência da situação, de rigor era a condenação do
plano de saúde ao reembolso ao beneficiário.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Não merece ser acolhido o pedido de aplicação da multa prevista
no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, porquanto esta não é automática,
não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do
agravo interno em votação unânime.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
