# Registro público: STJ — 2053267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88900/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88900.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ac3b020ef98cbda2f75e58dcef64c16352568ccbe0cff33c8d47d6beade927f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902267
- **Número de registro na fonte:** 202300482880
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E MAUS ANTECEDENTES
DEVIDAMENTE VALORADOS. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. REGIME
PRISIONAL ADEQUADAMENTE FIXADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que manteve a condenação do recorrente, com
fixação da pena-base acima do mínimo legal e estabelecimento do
regime inicial semiaberto.
- **Item 2 (texto oficial):** O recorrente alega violação aos artigos 619 do CPP, 315, §2º, IV
do CPP, 59 e 33, §2º, 'c' e §3º do CP, sustentando negativa de
prestação jurisdicional, contradição quanto ao valor dos bens
subtraídos e ausência de fundamentação para fixação do regime mais
gravoso.
- **Item 3 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do
Tribunal de origem quanto à contradição no valor dos bens subtraídos
e se a fixação do regime inicial semiaberto carece de fundamentação
idônea.
- **Item 4 (texto oficial):** Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão da
dosimetria da pena, considerando a alegação de desproporcionalidade
na valoração das circunstâncias judiciais.
- **Item 5 (texto oficial):** O Tribunal de origem enfrentou expressamente a questão da
contradição quanto ao valor dos bens subtraídos, não havendo
negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 6 (texto oficial):** A fixação do regime inicial semiaberto foi fundamentada na
reincidência do réu, o que impede o estabelecimento do regime
aberto, independentemente do quantum de pena aplicado.
- **Item 7 (texto oficial):** A revisão da dosimetria da pena não é cabível em recurso
especial, salvo em casos de manifesta desproporcionalidade, o que
não se verifica nos autos.
- **Item 8 (texto oficial):** A valoração das circunstâncias judiciais foi fundamentada em
elementos concretos e idôneos, respeitando o princípio da
individualização da pena.
- **Item 9 (texto oficial):** Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E MAUS ANTECEDENTES
DEVIDAMENTE VALORADOS. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. REGIME
PRISIONAL ADEQUADAMENTE FIXADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que manteve a condenação do recorrente, com
fixação da pena-base acima do mínimo legal e estabelecimento do
regime inicial semiaberto.
2. O recorrente alega violação aos artigos 619 do CPP, 315, §2º, IV
do CPP, 59 e 33, §2º, 'c' e §3º do CP, sustentando negativa de
prestação jurisdicional, contradição quanto ao valor dos bens
subtraídos e ausência de fundamentação para fixação do regime mais
gravoso.
3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do
Tribunal de origem quanto à contradição no valor dos bens subtraídos
e se a fixação do regime inicial semiaberto carece de fundamentação
idônea.
4. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão da
dosimetria da pena, considerando a alegação de desproporcionalidade
na valoração das circunstâncias judiciais.
5. O Tribunal de origem enfrentou expressamente a questão da
contradição quanto ao valor dos bens subtraídos, não havendo
negativa de prestação jurisdicional.
6. A fixação do regime inicial semiaberto foi fundamentada na
reincidência do réu, o que impede o estabelecimento do regime
aberto, independentemente do quantum de pena aplicado.
7. A revisão da dosimetria da pena não é cabível em recurso
especial, salvo em casos de manifesta desproporcionalidade, o que
não se verifica nos autos.
8. A valoração das circunstâncias judiciais foi fundamentada em
elementos concretos e idôneos, respeitando o princípio da
individualização da pena.
9. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
