{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88902,"origem":"stj","sha256_origem":"7fffdcd71557d9d0b4dfa9a48001e6ba4954d47aef8a82fc88a6208a9e3e3acf","registro_original":{"id_fonte":"000902269","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2172293","numero_registro":"202403613135","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS ESPECIAIS. ROUBO MAJORADO\nE EXTORSÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIÁVEL. APREENSÃO DA ARMA.\nDESNECESSÁRIO QUANDO HÁ OUTRAS PROVAS. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM\nELEMENTOS PROBATÓRIOS ALÉM DO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. RECURSOS\nDESPROVIDOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recursos especiais interpostos contra acórdão do Tribunal de\nJustiça de São Paulo que manteve a condenação dos recorrentes por\nroubo majorado e extorsão qualificada, com base nos artigos 157,\n§2º, incisos II e V, e 158, §§ 1º e 3º, na forma do artigo 71, todos\ndo Código Penal.\n2. O Tribunal de origem deu parcial provimento aos recursos de\napelação das defesas para fixar a pena-base no mínimo legal e\nreconhecer a atenuante da menoridade relativa, e deu parcial\nprovimento ao apelo do Ministério Público para reconhecer a\nmajorante do emprego de arma de fogo e condenar os recorrentes\ntambém por corrupção de menor.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação dos\nrecorrentes por roubo majorado e extorsão qualificada deve ser\nmantida, considerando a alegação de insuficiência de provas e a\ninvalidade do reconhecimento pessoal.\n4. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão da\ndosimetria da pena, com a aplicação do regime aberto e substituição\nda pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A condenação dos recorrentes foi mantida com base em provas\nseguras, incluindo o depoimento da vítima e testemunhas, que\nreconheceram os réus como autores dos crimes, mesmo que o\nreconhecimento pessoal não tenha seguido estritamente o art. 226 do\nCPP.\n6. A jurisprudência do STJ permite a incidência da majorante do\nemprego de arma de fogo sem a necessidade de apreensão, desde que\ncomprovado por outros meios de prova.\n7. A revisão da dosimetria da pena só é possível em casos de\nflagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no\npresente caso, onde a pena foi fixada com base em fundamentação\nconcreta.\nIV. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art158_par3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00157 PAR:0002A INC:00001 ART:00158 PAR:00003","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO EM\nRECURSO REPETITIVO - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO INTERNO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2438548>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2469232>>-SP\n(ROUBO - MAJORANTE - ARMA DE FOGO - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E\nPERÍCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2114612>>-SP\n(DOSIMETRIA - REVISÃO - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2042325>>-MS, <<EDcl no HC 908566>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b78abc123e037d9884cf91e711aa0327fd2f1990563cfee69546af5b159aa7a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
