# Registro público: STJ — 2093831

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88906/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88906.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 620973b113bb945570447e7d5a7d19d638411db600c06c8f647557e83dae4d7c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a
agravante da reincidência, reconhecida na sentença condenatória por
roubo simples, sob o argumento de ausência de comprovação nos autos
do trânsito em julgado de condenação anterior.
2. O Tribunal de origem entendeu que a consulta a sistemas
processuais para verificar o trânsito em julgado de condenações
anteriores viola o sistema acusatório e a imparcialidade do juiz.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer
a reincidência com base em consulta a sistemas processuais do
Tribunal, mesmo sem a certidão cartorária nos autos.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
comprovação de antecedentes criminais ou reincidência por meio de
consulta a sistemas processuais, sem necessidade de certidão
cartorária.
5. A consulta a sistemas processuais não viola o sistema acusatório,
pois as informações são de acesso público e não configuram
atividade supletiva à atuação da acusação.
6. A decisão do Tribunal de origem destoou do entendimento
consolidado no Superior Tribunal de Justiça, que permite a
utilização de informações processuais eletrônicas para comprovar a
reincidência.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A PENA FIXADA NA
SENTENÇA CONDENATÓRIA.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES. RECONHECIMENTO DA
REINCIDÊNCIA COM BASE EM CONSULTA A SISTEMAS PROCESSUAIS.
POSSIBILIDADE. DESCONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a
agravante da reincidência, reconhecida na sentença condenatória por
roubo simples, sob o argumento de ausência de comprovação nos autos
do trânsito em julgado de condenação anterior.
2. O Tribunal de origem entendeu que a consulta a sistemas
processuais para verificar o trânsito em julgado de condenações
anteriores viola o sistema acusatório e a imparcialidade do juiz.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer
a reincidência com base em consulta a sistemas processuais do
Tribunal, mesmo sem a certidão cartorária nos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
comprovação de antecedentes criminais ou reincidência por meio de
consulta a sistemas processuais, sem necessidade de certidão
cartorária.
5. A consulta a sistemas processuais não viola o sistema acusatório,
pois as informações são de acesso público e não configuram
atividade supletiva à atuação da acusação.
6. A decisão do Tribunal de origem destoou do entendimento
consolidado no Superior Tribunal de Justiça, que permite a
utilização de informações processuais eletrônicas para comprovar a
reincidência.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A PENA FIXADA NA
SENTENÇA CONDENATÓRIA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
