{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88908,"origem":"stj","sha256_origem":"a0cfabc430f18efb5df52ce69acbe9bdcc18dc6a78f774bcbd4ea451372c9152","registro_original":{"id_fonte":"000902275","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2083997","numero_registro":"202302352745","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME DE ROUBO.\nAUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DOS BENS À VÍTIMA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS\nCONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO\nEXTRAPOLAM OS ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. PRECEDENTES DESTA\nCORTE. RECURSO PROVIDO PARA O FIM DE AFASTAR REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA\nE REDIMENSIONAR A PENA DOS RECORRENTES.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Rio Grande do Sul, que deu parcial provimento ao apelo\ndefensivo para reduzir a pena dos acusados pela prática do crime de\nroubo majorado, previsto no art. 157, §2º, incisos II e VII, do\nCódigo Penal.\n2. O acórdão impugnado aumentou a pena-base em razão da valoração\nnegativa das consequências do crime, considerando a não restituição\ndo bem subtraído, um aparelho celular, e os dissabores decorrentes\nda subtração.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa\ndas consequências do crime, com base na não restituição do bem\nsubtraído, é fundamento idôneo para o aumento da pena-base em crimes\npatrimoniais.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\nvaloração negativa das consequências do crime exige o\nreconhecimento de situações concretas que extrapolem os elementos\nínsitos ao tipo penal.\n5. A perda do bem subtraído é inerente ao delito de roubo e não\nconstitui fundamento apto ao incremento da pena, salvo em casos de\nprejuízo excessivo que ultrapasse o normal à espécie.\n6. No caso concreto, a valoração negativa das consequências do crime\nfoi baseada apenas na ausência de restituição do aparelho celular,\no que não justifica o aumento da pena-base.\nIV. Dispositivo\n7. Recurso provido para redimensionar as penas dos recorrentes,\nafastando-se a valoração negativa das consequências do crime.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7fe7eacfc1eae1872ad0088ab67a54cf425fe257ec6ccbd239b423c56685cfcd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a0cfabc430f18efb5df52ce69acbe9bdcc18dc6a78f774bcbd4ea451372c9152","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
