{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88911,"origem":"stj","sha256_origem":"126801fbab243d48c212e53e16f50633e25f45ac3512e64a02f19750ac92bcce","registro_original":{"id_fonte":"000902278","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"967565","numero_registro":"202404704900","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA\nPRETENSÃO EXECUTÓRIA. CÔMPUTO PELA PENA RESIDUAL. IMPOSSIBILIDADE.\nART. 113 DO CÓDIGO PENAL. DETRAÇÃO PENAL NÃO ALTERA O PRAZO\nPRESCRICIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O Juízo da Vara de Execuções, ao reconhecer a prescrição da\npretensão executória, aplicou indevidamente ao caso concreto o\nentendimento de que a detração penal poderia reduzir o prazo\nprescricional, utilizando como referência a pena remanescente e não\na pena total imposta na condenação. Contudo, essa interpretação não\nencontra amparo no art. 110 do Código Penal, tampouco na\njurisprudência consolidada desta Corte.\n2. A prescrição pela pena residual, conforme autoriza o art. 113 do\nCódigo Penal, somente é possível nos casos de evasão ou de revogação\ndo livramento condicional. Dessarte, não há se falar em detração da\npena para fins de cômputo da prescrição, porquanto ausente\ndisciplina legal, devendo o lapso prescricional ser regulado de\nacordo com a pena total aplicada na sentença, sem desconto pela\ndetração. Precedentes.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fbed1e988ed8465610b8f52ebb94b9776dbadb6deb04c1fa0712c43bf3df7306","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
