# Registro público: STJ — 967565

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88911/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88911.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 126801fbab243d48c212e53e16f50633e25f45ac3512e64a02f19750ac92bcce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902278
- **Número de registro na fonte:** 202404704900
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CÔMPUTO PELA PENA RESIDUAL. IMPOSSIBILIDADE.
ART. 113 DO CÓDIGO PENAL. DETRAÇÃO PENAL NÃO ALTERA O PRAZO
PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Juízo da Vara de Execuções, ao reconhecer a prescrição da
pretensão executória, aplicou indevidamente ao caso concreto o
entendimento de que a detração penal poderia reduzir o prazo
prescricional, utilizando como referência a pena remanescente e não
a pena total imposta na condenação. Contudo, essa interpretação não
encontra amparo no art. 110 do Código Penal, tampouco na
jurisprudência consolidada desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** A prescrição pela pena residual, conforme autoriza o art. 113 do
Código Penal, somente é possível nos casos de evasão ou de revogação
do livramento condicional. Dessarte, não há se falar em detração da
pena para fins de cômputo da prescrição, porquanto ausente
disciplina legal, devendo o lapso prescricional ser regulado de
acordo com a pena total aplicada na sentença, sem desconto pela
detração. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CÔMPUTO PELA PENA RESIDUAL. IMPOSSIBILIDADE.
ART. 113 DO CÓDIGO PENAL. DETRAÇÃO PENAL NÃO ALTERA O PRAZO
PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Juízo da Vara de Execuções, ao reconhecer a prescrição da
pretensão executória, aplicou indevidamente ao caso concreto o
entendimento de que a detração penal poderia reduzir o prazo
prescricional, utilizando como referência a pena remanescente e não
a pena total imposta na condenação. Contudo, essa interpretação não
encontra amparo no art. 110 do Código Penal, tampouco na
jurisprudência consolidada desta Corte.
2. A prescrição pela pena residual, conforme autoriza o art. 113 do
Código Penal, somente é possível nos casos de evasão ou de revogação
do livramento condicional. Dessarte, não há se falar em detração da
pena para fins de cômputo da prescrição, porquanto ausente
disciplina legal, devendo o lapso prescricional ser regulado de
acordo com a pena total aplicada na sentença, sem desconto pela
detração. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 126801fbab243d48c212e53e16f50633e25f45ac3512e64a02f19750ac92bcce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

