# Registro público: STJ — 977872

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88912/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88912.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7486be757f8a673be748d3de2b8419cee68849edc48868b81e465111f31968d9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFOCO DE DRPGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. APREENSÃO DE
COCAÍNA, CRACK E MACONHA. RISCO DE REITERAÇÃO. CONDENAÇÃO POR
TRÁFICO. COMETEU O CRIME UM DIA DEPOIS DE PROGREDIR PARA O REGIME
ABERTO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas
circunstâncias concretas colhidas da prisão e pelo risco de
reiteração. O decreto destacou a apreensão de variedades de drogas -
cocaína, crack e maconha, o que demonstra o envolvimento do
paciente com a criminalidade, bem como o histórico do paciente, que
ostenta uma condenação por tráfico de drogas e foi preso um dia
depois de ser beneficiado com a progressão de regime para o aberto,
o que evidencia o risco de reiteração delitiva. Ausência de
constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFOCO DE DRPGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. APREENSÃO DE
COCAÍNA, CRACK E MACONHA. RISCO DE REITERAÇÃO. CONDENAÇÃO POR
TRÁFICO. COMETEU O CRIME UM DIA DEPOIS DE PROGREDIR PARA O REGIME
ABERTO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3.  No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas
circunstâncias concretas colhidas da prisão e pelo risco de
reiteração. O decreto destacou a apreensão de variedades de drogas -
cocaína, crack e maconha, o que demonstra o envolvimento do
paciente com a criminalidade, bem como o histórico do paciente, que
ostenta uma condenação por tráfico de drogas e foi preso um dia
depois de ser beneficiado com a progressão de regime para o aberto,
o que evidencia o risco de reiteração delitiva. Ausência de
constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
