{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88917,"origem":"stj","sha256_origem":"48443779ec6e83f191e012ce1fceca99ff872940c589d0c5b9717cca925cbbee","registro_original":{"id_fonte":"000902284","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"914081","numero_registro":"202401761218","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. LEGÍTIMA DEFESA NÃO\nCOMPROVADA. AGRAVO  DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu o habeas corpus, mantendo a pronúncia do acusado por\nhomicídio, com base em indícios de autoria e materialidade do crime,\nsem comprovação cabal de legítima defesa.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão de pronúncia foi correta ao considerar presentes\nindícios suficientes de autoria e materialidade do crime, sem prova\ncabal de legítima defesa, justificando a submissão do acusado ao\nTribunal do Júri.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão de pronúncia baseia-se em\ndepoimentos testemunhais e provas colhidas em juízo, que indicam a\nautoria e materialidade do crime.\n4. A ausência de prova cabal da legítima defesa impede a absolvição\nsumária, devendo a questão ser decidida pelo Tribunal do Júri.\n5. A revisão do conteúdo fático-probatório dos autos, necessária\npara desconstituir a decisão de pronúncia, é incabível em habeas\ncorpus.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão de pronúncia pode ser\nfundamentada em indícios de autoria e materialidade, sem prova cabal\nde legítima defesa, para submissão ao Tribunal do Júri. 2. A\nrevisão do entendimento do Tribunal quanto à ausência de prova de\nlegítima defesa demandaria a análise do conteúdo fático-probatório,\nque é incabível em habeas corpus.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 25; CPP, art. 155; CPP,\nart. 413.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 704.881/CE, Rel.\nMin. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 15.03.2022; STJ, AgRg\nno AREsp 1674333/GO, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 22.06.2021; STJ, AGRG no HC n. 605.748/PI, Rel. Min. Nefi\nCordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d5487fd58381b286532065355895b0732a1da3e62ef52be72cb07132fa2ff37b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
