{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88919,"origem":"stj","sha256_origem":"7c23f9c0cca2c6c6e9c184e569e7650ca354b56038f3d42dd359cd3486dfadf9","registro_original":{"id_fonte":"000902286","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"937423","numero_registro":"202403042191","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nNULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO. PARTES INTIMADAS EM AUDIÊNCIA.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nRECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu da ordem impetrada em habeas corpus, alegando\nconstrangimento ilegal devido ao não recebimento da apelação por\nintempestividade, sob o argumento de que o paciente não foi intimado\npessoalmente do resultado do julgamento nem do trânsito em julgado\nda condenação.\n2. A decisão agravada considerou que tanto o paciente quanto seu\nprocurador estavam presentes na sessão de julgamento, sendo a\nsentença publicada em audiência e as partes intimadas no ato,\nconforme os arts. 798, § 5º, b, e 392, II, do Código de Processo\nPenal.\n3. A defesa reiterou as teses apresentadas no habeas corpus, sem\nenfrentar os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação\ndo enunciado n. 182 da Súmula do STJ.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de intimação pessoal do paciente e a disponibilização\ntardia do termo de audiência no sistema da Justiça Estadual\nconfiguram constrangimento ilegal que justifique a reconsideração da\ndecisão e a concessão da ordem.\nIII. Razões de decidir5. A presença do paciente e de seu procurador\nna sessão de julgamento e a intimação no ato afastam a alegação de\nausência de intimação pessoal.\n6. A defesa não impugnou especificamente os fundamentos da decisão\nagravada, aplicando-se a Súmula 182 do STJ, que impede o\nconhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos\nda decisão agravada.\n7. A jurisprudência do STJ não admite o uso do habeas corpus como\nsubstitutivo de recurso ou ação cabível, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. A presença do paciente e de seu procurador\nna sessão de julgamento e a intimação no ato afastam a alegação de\nausência de intimação pessoal. 2. A defesa deve impugnar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada para que o agravo\nseja conhecido. 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso ou ação cabível, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 798, § 5º, b; 392, II.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 818.613/MS, Rel.\nMin. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023;\nSTJ, AgRg no HC 831.426/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 27/6/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\n\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a449e17e80ac4406328c6b7ebed75afffbbf530a6f023627cbadaa897a7d232a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
