{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8892,"origem":"stj","sha256_origem":"08ed6a090d0689e2645bc5b854687b4dc1bd6a6d0e2475f1f3ef90181ab61fc6","registro_original":{"id_fonte":"000823386","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1466295","numero_registro":"201401517330","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. BEM\nPENHORADO. DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE\nVALORIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.  PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL\nREALIZADO APÓS A ADJUDICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1.  Não há violação do art. 535 do CPC/73 quando o eg. Tribunal\nestadual aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma\nfundamentada.\n2. \"Decorrido considerável lapso temporal entre a avaliação e a\nhasta pública, a rigor, deve-se proceder à reavaliação do bem\npenhorado. Para tanto, porém, é imprescindível que a parte traga\nelementos capazes de demonstrar a efetiva necessidade dessa\nreavaliação. Exegese  do  art.  683,  II,  do  CPC.  Ausentes\nindícios  de  que  o  valor  de mercado do bem tenha sofrido\nvalorização ou depreciação excepcional, é razoável que a reavaliação\nseja substituída por mera atualização monetária do valor da primeira\navaliação. Agravo a que se nega provimento.\" (AgRg  na  MC\n16.022/SP,  Rel.  Ministra  NANCY  ANDRIGHI,  TERCEIRA TURMA,\njulgado em 27/4/2010, DJe 14/5/2010)\n3. Na hipótese, o eg. Tribunal estadual, com arrimo nos elementos\nprobatórios dos autos, concluiu pela desnecessidade de nova\navaliação judicial, devido à ausência de valorização do imóvel. A\npretensão recursal, no sentido de alterar esse entendimento,\nconsiderando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o\nrevolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede\nde recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.\n4. \"Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior,\n\"em qualquer das hipóteses previstas nos incisos do artigo 683 do\nDiploma Adjetivo Civil, o pedido de reavaliação do bem penhorado\ndeverá se dar antes da sua adjudicação ou alienação. Tendo, in casu,\no pleito sido requerido quando já ultimado o ato expropriatório\n(após a arrematação) não há como afastar a sua preclusão\" (REsp\n1.014.705/MS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado\nem 24/8/2010, DJe de 14/9/2010).\n5. Para caracterizar a divergência jurisprudencial, não basta a\nsimples transcrição de ementas. Devem ser mencionadas e expostas as\ncircunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados,\nsob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos\nprevistos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e 255, § 1º, do RISTJ.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d3e1d4bdbfb7afcb9a9dba458e8271d1cc76265b2557400a4381fefe7bb2de58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
