{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88920,"origem":"stj","sha256_origem":"0d6f7b3b376242a2ae6e31640acbf88a41cc3f74ff5624ac897e21ca4877280b","registro_original":{"id_fonte":"000902287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"957764","numero_registro":"202404178497","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\nDOMICILIAR HUMANITÁRIA. INDEFERIMENTO. APENADO EM REGIME FECHADO.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA\nADEQUADA NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se pleiteava a\nconcessão de prisão domiciliar humanitária ao apenado, sob a\nalegação de enfermidade grave e falta de condições adequadas de\ntratamento na unidade prisional.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão domiciliar humanitária pode ser concedida ao apenado em\nregime fechado, diante da alegação de doença grave e impossibilidade\nde tratamento adequado no ambiente prisional.\nIII. Razões de decidir3. O Tribunal de origem adotou posicionamento\nem consonância com a jurisprudência do STJ, ao indeferir o benefício\ncom base na ausência de comprovação da impossibilidade de\nassistência médica no estabelecimento prisional.\n4. O apenado já havia descumprido as condições impostas em prisões\ndomiciliares anteriores, inclusive rompendo a tornozeleira\neletrônica e permanecendo foragido por mais de dois anos, o que gera\ndescrédito na justiça e dúvidas sobre a idoneidade dos documentos\nmédicos apresentados.\n5. A revisão do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias\ndemandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é\nincompatível com a via estreita do habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A concessão de prisão domiciliar\nhumanitária em regime fechado exige comprovação cabal da\nimpossibilidade de tratamento médico adequado no ambiente prisional.\n2. O descumprimento de condições impostas em prisões domiciliares\nanteriores pode justificar o indeferimento do benefício.\"\nDispositivos relevantes citados:  LEP, art. 117.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 768.778/SP, Rel. Min. Jesuíno\nRissato, Sexta Turma, j. 28.08.2023; STJ, AgRg no HC 806.704/RS,\nRel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21.08.2023; STJ,\nAgRg no HC 774.885/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, j. 13.03.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA\nMÉDICA NA UNIDADE PRISIONAL - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 768778>>-SP, <<AgRg no HC 806704>>-RS,\n         <<AgRg no HC 774885>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"58275e3127ca4cf1da8f5a10c926fdb57cba7d2a9026743339017a8fc8677544","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0d6f7b3b376242a2ae6e31640acbf88a41cc3f74ff5624ac897e21ca4877280b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
