# Registro público: STJ — 957764

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88920/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88920.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d6f7b3b376242a2ae6e31640acbf88a41cc3f74ff5624ac897e21ca4877280b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902287
- **Número de registro na fonte:** 202404178497
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
DOMICILIAR HUMANITÁRIA. INDEFERIMENTO. APENADO EM REGIME FECHADO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
ADEQUADA NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se pleiteava a
concessão de prisão domiciliar humanitária ao apenado, sob a
alegação de enfermidade grave e falta de condições adequadas de
tratamento na unidade prisional.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão domiciliar humanitária pode ser concedida ao apenado em
regime fechado, diante da alegação de doença grave e impossibilidade
de tratamento adequado no ambiente prisional.
III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem adotou posicionamento
em consonância com a jurisprudência do STJ, ao indeferir o benefício
com base na ausência de comprovação da impossibilidade de
assistência médica no estabelecimento prisional.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** O apenado já havia descumprido as condições impostas em prisões
domiciliares anteriores, inclusive rompendo a tornozeleira
eletrônica e permanecendo foragido por mais de dois anos, o que gera
descrédito na justiça e dúvidas sobre a idoneidade dos documentos
médicos apresentados.
- **Item 5 (texto oficial):** A revisão do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias
demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é
incompatível com a via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A concessão de prisão domiciliar
humanitária em regime fechado exige comprovação cabal da
impossibilidade de tratamento médico adequado no ambiente prisional.
- **Item 2 (texto oficial):** O descumprimento de condições impostas em prisões domiciliares
anteriores pode justificar o indeferimento do benefício."
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 117.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 768.778/SP, Rel. Min. Jesuíno
Rissato, Sexta Turma, j. 28.08.2023; STJ, AgRg no HC 806.704/RS,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21.08.2023; STJ,
AgRg no HC 774.885/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, j. 13.03.2023.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
DOMICILIAR HUMANITÁRIA. INDEFERIMENTO. APENADO EM REGIME FECHADO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
ADEQUADA NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se pleiteava a
concessão de prisão domiciliar humanitária ao apenado, sob a
alegação de enfermidade grave e falta de condições adequadas de
tratamento na unidade prisional.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão domiciliar humanitária pode ser concedida ao apenado em
regime fechado, diante da alegação de doença grave e impossibilidade
de tratamento adequado no ambiente prisional.
III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem adotou posicionamento
em consonância com a jurisprudência do STJ, ao indeferir o benefício
com base na ausência de comprovação da impossibilidade de
assistência médica no estabelecimento prisional.
4. O apenado já havia descumprido as condições impostas em prisões
domiciliares anteriores, inclusive rompendo a tornozeleira
eletrônica e permanecendo foragido por mais de dois anos, o que gera
descrédito na justiça e dúvidas sobre a idoneidade dos documentos
médicos apresentados.
5. A revisão do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias
demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é
incompatível com a via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A concessão de prisão domiciliar
humanitária em regime fechado exige comprovação cabal da
impossibilidade de tratamento médico adequado no ambiente prisional.
2. O descumprimento de condições impostas em prisões domiciliares
anteriores pode justificar o indeferimento do benefício."
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 117.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 768.778/SP, Rel. Min. Jesuíno
Rissato, Sexta Turma, j. 28.08.2023; STJ, AgRg no HC 806.704/RS,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21.08.2023; STJ,
AgRg no HC 774.885/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, j. 13.03.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA NA UNIDADE PRISIONAL - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 768778>>-SP, <<AgRg no HC 806704>>-RS,
         <<AgRg no HC 774885>>-SE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 957764 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0d6f7b3b376242a2ae6e31640acbf88a41cc3f74ff5624ac897e21ca4877280b
- **SHA-256 do comentário:** b452276bfee86699ccfba27d3770d0411e025caa5d9b1200e29aa87a0ef76b28
