# Registro público: STJ — 941423

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88921/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88921.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3519eba70b38e0483b3631dd46508c756f14ffc86538a5da5cc404defa59412e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902288
- **Número de registro na fonte:** 202403264920
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO
PENAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual a impetrante
busca o trancamento da ação penal por ausência de condição de
procedibilidade, alegando que a representação da vítima se limitou à
contravenção penal de vias de fato, não abrangendo o crime de lesão
corporal no âmbito doméstico.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a representação criminal, como condição de procedibilidade, exige
rigor formal ou indicação precisa do tipo penal a incidir no caso.
III. Razões de decidir3. A representação criminal não exige rigor
formal, bastando que fique demonstrado o interesse da vítima na
apuração do fato criminoso, conforme entendimento consolidado na
jurisprudência.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** Compete ao Ministério Público promover a adequada tipificação
legal dos fatos narrados, com base nos elementos colhidos na fase
investigativa, em observância ao princípio da obrigatoriedade da
ação penal.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A representação criminal, como condição de
procedibilidade, não exige rigor formal, bastando o interesse da
vítima na apuração do fato criminoso. 2. Compete ao Ministério
Público a adequada tipificação legal dos fatos narrados. 3.
Alegações que demandam dilação probatória são incompatíveis com a
via do habeas corpus e devem ser analisadas no curso da ação penal".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
RHC 169.536/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
10/10/2022; STJ, AgRg no REsp 1.912.568/SP, Rel. Min. Rogério
Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/4/2021; STJ, AgRg no HC
791.617/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
9/3/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO
PENAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual a impetrante
busca o trancamento da ação penal por ausência de condição de
procedibilidade, alegando que a representação da vítima se limitou à
contravenção penal de vias de fato, não abrangendo o crime de lesão
corporal no âmbito doméstico.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a representação criminal, como condição de procedibilidade, exige
rigor formal ou indicação precisa do tipo penal a incidir no caso.
III. Razões de decidir3. A representação criminal não exige rigor
formal, bastando que fique demonstrado o interesse da vítima na
apuração do fato criminoso, conforme entendimento consolidado na
jurisprudência.
4. Compete ao Ministério Público promover a adequada tipificação
legal dos fatos narrados, com base nos elementos colhidos na fase
investigativa, em observância ao princípio da obrigatoriedade da
ação penal.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A representação criminal, como condição de
procedibilidade, não exige rigor formal, bastando o interesse da
vítima na apuração do fato criminoso. 2. Compete ao Ministério
Público a adequada tipificação legal dos fatos narrados. 3.
Alegações que demandam dilação probatória são incompatíveis com a
via do habeas corpus e devem ser analisadas no curso da ação penal".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
RHC 169.536/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
10/10/2022; STJ, AgRg no REsp 1.912.568/SP, Rel. Min. Rogério
Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/4/2021; STJ, AgRg no HC
791.617/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
9/3/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3519eba70b38e0483b3631dd46508c756f14ffc86538a5da5cc404defa59412e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

