# Registro público: STJ — 961547

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88937/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88937.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8dfe42d2aeb1c2f92bb033d622f2e88d054a298827303565b0e6e5c70ba9be3c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MOEDA
FALSA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE
RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fixação de regime inicial semiaberto, tal como postula o
agravante, não se mostra viável, pois, além de não ter sido
previamente discutida pelas instâncias antecedentes, não encontra
suporte na legislação de regência, tendo em vista que a pena supera
8 (oito) anos de reclusão, desatendendo, assim, requisito objetivo
expresso no art. 33 do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MOEDA
FALSA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE
RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A fixação de regime inicial semiaberto, tal como postula o
agravante, não se mostra viável, pois, além de não ter sido
previamente discutida pelas instâncias antecedentes, não encontra
suporte na legislação de regência, tendo em vista que a pena supera
8 (oito) anos de reclusão, desatendendo, assim, requisito objetivo
expresso no art. 33 do Código Penal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
