# Registro público: STJ — 960623

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88943/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88943.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da2e61f17600cf8baf4178fdc1527367fd81c9ec52517510821c49b70144e491

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INTIMAÇÃO DAS PARTES EM PLENÁRIO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO
RECURSAL TANTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO DA DEFENSORIA. REMESSA
DOS AUTOS À INSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este Superior Tribunal de Justiça "possui o entendimento de que,
nos termos do art. 798, §5º, "b", do CPP, nos processos de
competência do Tribunal do Júri, publicada a sentença ao final da
sessão de julgamento, ficam as partes intimadas pessoalmente nesse
momento, oportunidade em que se inicia o prazo para eventual
recurso, sendo desnecessária a remessa dos autos à Defensoria
Pública" (AgRg no HC n. 763.616/AL, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 27/9/2023.).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INTIMAÇÃO DAS PARTES EM PLENÁRIO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO
RECURSAL TANTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO DA DEFENSORIA. REMESSA
DOS AUTOS À INSTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça "possui o entendimento de que,
nos termos do art. 798, §5º, "b", do CPP, nos processos de
competência do Tribunal do Júri, publicada a sentença ao final da
sessão de julgamento, ficam as partes intimadas pessoalmente nesse
momento, oportunidade em que se inicia o prazo para eventual
recurso, sendo desnecessária a remessa dos autos à Defensoria
Pública" (AgRg no HC n. 763.616/AL, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 27/9/2023.).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgRg no HC 763616>>-AL, <<AgRg no RHC 182210>>-MT,
         <<AgRg no HC 800819>>-PR, <<AgRg no RHC 165352>>-PA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798 PAR:00005 LET:B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 182210](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59544/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2050129](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51337/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2396590](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48471/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
