{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88952,"origem":"stj","sha256_origem":"b5a105404217ad4ed6562df6151b4aaffa6cea0677305e8ae161d2afa9b09051","registro_original":{"id_fonte":"000902377","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"865734","numero_registro":"202303970141","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO\nFORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS\nCORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO DUAS VEZES. PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA. DESCABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO\nCOLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO.\n1. Dispõe o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça: A parte que se considerar agravada por decisão do\nPresidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\n2. Nos termos do entendimento desta Corte, nas ações que tratam de\nmatéria penal ou processual penal não incidem as regras do artigo\n219 do novo Código de Processo Civil, referente à contagem dos\nprazos em dias úteis, porquanto o Código de Processo Penal, em seu\nartigo 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos\nprazos, in verbis: Todos os prazos correrão em cartório e serão\ncontínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo\nou dia feriado.\n3.  Na hipótese vertente, a decisão que não conheceu do habeas\ncorpus  foi disponibilizada no DJE em 2/7/2024 e considerada\npublicada em 3/7/2024. O prazo para interpor o agravo regimental,\npor conseguinte, teve início em 4/7/2024 (quinta-feira) e término em\n8/7/2024 (segunda-feira). O referido recurso foi protocolizado tão\nsomente em 4/12/2024 (e-STJ fl. 405), portanto, muito fora do prazo\nlegal, quase 5 meses depois.\n4. No caso, a defesa já interpôs agravo regimental contra a decisão\nmonocrática ora impugnada e a 5ª Turma desta corte, por unanimidade,\ndecidiu negar provimento ao recurso, no dia 2/09/2024. Conforme\nentendimento deste C. Tribunal, o agravo regimental interposto mais\nde uma vez enseja a inadmissibilidade do segundo, diante da\nocorrência de preclusão consumativa.\n5. \"É manifestamente incabível e caracteriza erro grosseiro a\ninterposição de agravo regimental contra decisão colegiada, em\ndesacordo com o art. 258 do RISTJ. Por conseguinte, o recurso\nmanifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para\ninterposição de outro reclamo. [...] 2. Agravo regimental de que não\nse conhece. (AgRg no AgRg nos EAREsp n. 2.316.337/SP, relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em\n13/11/2024, DJe de 19/11/2024.)\n6. No caso, a defesa também se volta contra o voto de embargos de\ndeclaração em agravo regimental, ao alegar que houve omissões e\ncontradições na decisão anterior, sem enfrentamento dos argumentos\napresentados. Ocorre que é incabível o processamento deste recurso\ncontra decisão colegiada.\n7. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a4b06e2ae3b3a5f1fd5bd42a98c70c37ed727a7d7ec391597fe5640995717ebb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
