# Registro público: STJ — 922841

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88957/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88957.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 259c2a13d8434cfc63e02dea3f8741e55dc164ae754305ce5ce00232cc883ebf

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão monocrática que reconsiderou decisão anterior e fixou
o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena do agravado,
condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão por roubo majorado (art.
157, §2º, inc. II, e §2º-A, inc. I, do Código Penal).

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se a imposição do
regime inicial fechado, fundamentada na gravidade abstrata do delito
e sem elementos concretos que demonstrem a necessidade de maior
rigor, viola os entendimentos sumulados e jurisprudenciais do STF e
STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A gravidade abstrata do crime não constitui motivação idônea para
a imposição de regime inicial mais severo, conforme disposto nas
Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF.
4. As instâncias ordinárias fundamentaram a fixação do regime
fechado com base em aspectos inerentes ao tipo penal, sem apontar
elementos concretos que justifiquem a aplicação de regime mais
gravoso.
5. Considerando a pena fixada em 5 anos e 4 meses de reclusão, a
primariedade do agravado e a pena-base estabelecida no mínimo legal,
é cabível o regime semiaberto como inicial, conforme o art. 33,
§2º, "b", do Código Penal e a jurisprudência consolidada desta
Corte.
6. A revisão do acervo fático-probatório, necessária para afastar as
conclusões das instâncias ordinárias, é inviável na via excepcional
do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. ROUBO MAJORADO. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. GRAVIDADE
ABSTRATA DO DELITO. SÚMULAS 440 DO STJ E 718 E 719 DO STF. REGIME
SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão monocrática que reconsiderou decisão anterior e fixou
o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena do agravado,
condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão por roubo majorado (art.
157, §2º, inc. II, e §2º-A, inc. I, do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se a imposição do
regime inicial fechado, fundamentada na gravidade abstrata do delito
e sem elementos concretos que demonstrem a necessidade de maior
rigor, viola os entendimentos sumulados e jurisprudenciais do STF e
STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A gravidade abstrata do crime não constitui motivação idônea para
a imposição de regime inicial mais severo, conforme disposto nas
Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF.
4. As instâncias ordinárias fundamentaram a fixação do regime
fechado com base em aspectos inerentes ao tipo penal, sem apontar
elementos concretos que justifiquem a aplicação de regime mais
gravoso.
5. Considerando a pena fixada em 5 anos e 4 meses de reclusão, a
primariedade do agravado e a pena-base estabelecida no mínimo legal,
é cabível o regime semiaberto como inicial, conforme o art. 33,
§2º, "b", do Código Penal e a jurisprudência consolidada desta
Corte.
6. A revisão do acervo fático-probatório, necessária para afastar as
conclusões das instâncias ordinárias, é inviável na via excepcional
do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 259c2a13d8434cfc63e02dea3f8741e55dc164ae754305ce5ce00232cc883ebf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 259c2a13d8434cfc63e02dea3f8741e55dc164ae754305ce5ce00232cc883ebf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

