{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88962,"origem":"stj","sha256_origem":"d0f298a0c935a892fcfd8bfc7648ef3b3e4d0f4755e2f909ae91c96ecd22e205","registro_original":{"id_fonte":"000902387","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"956239","numero_registro":"202404069466","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nEXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL.\nAUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRINCÍPIO DA\nRAZOABILIDADE. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio e, na\nanálise de ofício, não identificou flagrante ilegalidade apta a\njustificar a concessão da ordem. O agravante alegava excesso de\nprazo para a realização de exame de sanidade mental, marcado para\ncinco meses após a impetração, e pleiteava o relaxamento da prisão\ncautelar ou a aplicação de medidas cautelares alternativas. O\nMinistério Público do Estado do Paraná opinou pelo desprovimento do\nagravo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a configuração de\nconstrangimento ilegal em razão do alegado excesso de prazo para a\nrealização do incidente de sanidade mental; e (ii) analisar a\npossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de\nrecurso próprio.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Superior Tribunal de Justiça veda a utilização do habeas corpus\ncomo sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em\nsituações excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder,\nnos termos do art. 647-A e 654, § 2º, do Código de Processo Penal.\n4. O excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da\nrazoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, a\ncomplexidade do feito, a atuação das partes e a diligência do juízo\nprocessante.\n5. Na hipótese, a demora para a realização do exame de insanidade\nmental foi devidamente justificada pela indisponibilidade de vagas\nna Seção de Psiquiatria Forense, em razão do excesso de demanda.\nAlém disso, o juízo de origem demonstrou que tomou todas as\nprovidências necessárias para a celeridade do processo.\n6. A jurisprudência desta Corte reconhece que a mera soma aritmética\ndos prazos legais não configura, por si só, excesso de prazo,\nespecialmente quando não há desídia do Poder Judiciário ou das\npartes envolvidas.\n7. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal\nmanifesto que autorize a concessão da ordem de ofício, tendo em\nvista a razoabilidade dos prazos processuais diante das\ncircunstâncias do caso concreto.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8a9d7834a1a82189185604b037df10663565dea99fea14d79819585d4627a59b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
