# Registro público: STJ — 951043

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88963/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88963.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b106ec74e96f5235f19b1f486954aca784403913d1dda96713588a4b00f25d1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902388
- **Número de registro na fonte:** 202403779449
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente e denunciado pelos crimes de associação criminosa
(Lei nº 12.850/2013, art. 2º, caput, c/c § 2º) e homicídio
qualificado (Código Penal, art. 121, § 2º, I e IV). O habeas corpus
busca a revogação da prisão preventiva, sustentando ausência de
indícios de autoria e nulidade na imposição das medidas cautelares.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se há indícios
suficientes de autoria que justifiquem a manutenção da prisão
preventiva; e (ii) estabelecer se é cabível o trancamento da ação
penal via habeas corpus.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva exige indícios suficientes de autoria,
configurando-se como suspeita fundada, sem necessidade de prova
plena nesta fase processual.
4. A manutenção da prisão preventiva do paciente fundamenta-se na
gravidade concreta dos delitos em apuração, na proteção da ordem
pública e na prevenção de embaraços à instrução criminal.
5. Elementos dos autos indicam a existência de organização criminosa
voltada à exploração de jogos de azar e o envolvimento do paciente
em homicídios relacionados a essa atividade, além de indícios de
ameaças a testemunhas e tentativa de obstrução da investigação.
6. A análise de questões probatórias e fáticas ultrapassa os limites
do habeas corpus, vedando a atuação excepcional desta Corte para
modificar as conclusões do tribunal de origem.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HOMICÍDIO.
INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXERCÍCIO DE POSIÇÃO DE COMANDO.
POSSÍVEIS VÍNCULOS COM O PCC (PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL).
PERICULUM LIBERTATIS. ATOS CONCRETOS DE EMBARAÇO À ATIVIDADE
INVESTIGATIVA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente e denunciado pelos crimes de associação criminosa
(Lei nº 12.850/2013, art. 2º, caput, c/c § 2º) e homicídio
qualificado (Código Penal, art. 121, § 2º, I e IV). O habeas corpus
busca a revogação da prisão preventiva, sustentando ausência de
indícios de autoria e nulidade na imposição das medidas cautelares.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se há indícios
suficientes de autoria que justifiquem a manutenção da prisão
preventiva; e (ii) estabelecer se é cabível o trancamento da ação
penal via habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva exige indícios suficientes de autoria,
configurando-se como suspeita fundada, sem necessidade de prova
plena nesta fase processual.
4. A manutenção da prisão preventiva do paciente fundamenta-se na
gravidade concreta dos delitos em apuração, na proteção da ordem
pública e na prevenção de embaraços à instrução criminal.
5. Elementos dos autos indicam a existência de organização criminosa
voltada à exploração de jogos de azar e o envolvimento do paciente
em homicídios relacionados a essa atividade, além de indícios de
ameaças a testemunhas e tentativa de obstrução da investigação.
6. A análise de questões probatórias e fáticas ultrapassa os limites
do habeas corpus, vedando a atuação excepcional desta Corte para
modificar as conclusões do tribunal de origem.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 5b106ec74e96f5235f19b1f486954aca784403913d1dda96713588a4b00f25d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 951043 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5b106ec74e96f5235f19b1f486954aca784403913d1dda96713588a4b00f25d1
- **SHA-256 do comentário:** 2e06a9da935f3e6a5fe2aee3cf13ab976873a0baedd7b49024c195bd1414fc3e
