{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88964,"origem":"stj","sha256_origem":"67022a801246a12930d0d5c08e5bccc05eaa890e3d205f0f0cb33d7c1a3e15ca","registro_original":{"id_fonte":"000902389","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"953717","numero_registro":"202403924711","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO\nCPP. DENÚNCIA IDÔNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O\nENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO\nMANTIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da\ninépcia da denúncia quanto aos crimes de homicídio qualificado, sob\no argumento de que a peça inicial acusatória não descreve\nadequadamente a conduta imputada ao agravante, violando o disposto\nno art. 41 do Código de Processo Penal. O agravante requereu a\nreconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:\n(i) definir se o agravo regimental trouxe novos argumentos capazes\nde alterar o entendimento anteriormente firmado;\n(ii) verificar se a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do\nCPP, especialmente quanto à descrição suficiente dos fatos e das\ncircunstâncias, para possibilitar o exercício do contraditório e da\nampla defesa.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido\nna decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus\npróprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça).\n4. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na\ninicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser\nconhecido.\n5. A denúncia preenche os requisitos previstos no art. 41 do CPP,\ncontendo a exposição do fato criminoso com suas circunstâncias, a\nqualificação do acusado e a classificação do crime, além de\nindividualizar os atos atribuídos ao agravante, o que afasta a\nalegação de inépcia.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que a denúncia que descreve de forma suficiente os\nelementos objetivos e subjetivos dos crimes imputados, ainda que em\ncasos complexos de autoria coletiva, é considerada idônea, pois\npermite o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo\ndesnecessário detalhamento exaustivo de todos os atos praticados por\ncada integrante da organização criminosa.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00041"],"jurisprudencia_citada":"(DENÚNCIA - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 916850>>-SC, <<AgRg no HC 910830>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b3dfe7a823d3a2a8be712b6077924a842aff41e9bb510b98c555e73345b644f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
