{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88975,"origem":"stj","sha256_origem":"2aad58d54cd3b0ca017ffb8bafdf7e79b62469dcccbf0f08ca8826bc7bb7d30a","registro_original":{"id_fonte":"000902400","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"957183","numero_registro":"202404112319","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL.\nABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. NULIDADE NÃO ARGUIDA NO TRIBUNAL\nDE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de\nreeducando acusado de falta grave por desobediência e desrespeito a\nservidor público em estabelecimento prisional.\n2. O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas manteve a\nhomologação do processo administrativo disciplinar, reconhecendo a\nprática de falta grave com base em depoimentos de agentes\npenitenciários e relatórios de procedimento administrativo.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em determinar se é possível\nafastar ou desclassificar a falta disciplinar de natureza grave\natribuída ao reeducando, considerando-se as limitações da via do\nhabeas corpus, que impede a análise aprofundada de matéria\nfático-probatória.\n4. Outra questão em discussão é a alegação de vício na oitiva de\ncoinvestigado como testemunha, que não foi objeto de julgamento\npelas instâncias ordinárias.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica ao não admitir habeas\ncorpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,\nexceto em caso de flagrante ilegalidade que gere constrangimento\nilegal.\n6. O Tribunal de origem reconheceu a prática de falta grave pelo\nreeducando, com base em provas que indicaram desrespeito e\ndesobediência a servidor público no ambiente prisional, corroboradas\npor depoimentos de agentes penitenciários.\n7. A reavaliação da natureza da falta disciplinar, visando sua\ndesclassificação ou absolvição, exigiria o reexame de provas e\nfatos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.\n8. Quanto à alegação de vício na oitiva de coinvestigado como\ntestemunha, a questão não foi apreciada pelas instâncias ordinárias,\nimpedindo a manifestação desta Corte sobre o tema, sob pena de\nsupressão de instância. Ademais, a análise da decisão de primeiro\ngrau revela que o coinvestigado foi ouvido nessa condição, não na\ncondição de testemunha. A ele também foi imputada a falta grave e\nele foi ouvido nessa condição. De qualquer forma, o fato é que,\nisolado esse depoimento, ainda há provas suficientes para sustentar\na homologação da falta grave.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fb5cfdf00a12c6ceb2e350c63cfd8b8ebc7aac9fc57662c1c61c29bbe3618bfb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
