{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88976,"origem":"stj","sha256_origem":"7240352396bdfb4ca84ee9e341d459664649b4e24396f61b56e13379cf07a48c","registro_original":{"id_fonte":"000902401","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"957695","numero_registro":"202404144519","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.\nINCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NA\nORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nindeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente\npreso preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de\ndrogas e associação para o tráfico (arts. 33, caput, e 35 c/c art.\n40, I, da Lei n. 11.343/06), sob alegação de excesso de prazo na\nformação da culpa e necessidade de liberdade provisória.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se a decisão do\nTribunal de Justiça Estadual, que não conheceu do habeas corpus por\nincompetência e ausência de interposição de agravo regimental,\nimplica supressão de instância;(ii) analisar se há flagrante\nilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Tribunal de Justiça Estadual não conheceu do habeas corpus por\nincompetência, uma vez que o processo foi remetido à Justiça\nFederal, sendo esta a jurisdição competente para apreciar o pedido.\n4. A defesa não interpôs agravo regimental contra a decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus na origem, o que\nimpede a análise direta pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena\nde supressão de instância.\n5. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ e do STF, não cabe\nhabeas corpus contra decisão monocrática de desembargador que não\nconhece de pedido de habeas corpus, salvo em casos de flagrante\nilegalidade ou teratologia, inexistentes no presente caso.\n6. A ausência de esgotamento das instâncias ordinárias impede a\napreciação direta do habeas corpus pelo STJ, sendo imprescindível a\ninterposição de agravo regimental perante o tribunal de origem para\ndevolução da matéria ao colegiado competente.\n7. Inexiste nos autos comprovação de constrangimento ilegal evidente\nou qualquer fato excepcional que justifique a concessão da ordem de\nofício.\n8. A análise das alegações defensivas exigiria dilação probatória,\nincompatível com a via estreita do habeas corpus.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"831a9807e52f7a821131504a5c1d862a8ab9d8f11335f4cdb16e3594d7a93452","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
