# Registro público: STJ — 2063159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8898/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8898.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4886936e478d6bfabc817d0ef7cb7fd49f65e3957f553f8e2bf338a424cb7c9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823392
- **Número de registro na fonte:** 202200265948
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal local, ao apreciar as provas produzidas nos autos,
concluiu que "restou comprovada também a falha técnica cirúrgica
diante do laudo em que atestou o nexo causal médico entre o óbito do
falecido e as complicações infecciosas apresentadas decorrentes do
procedimento de Apendicectomia a que foi submetido". Pontuou, ainda,
que "a falha na abordagem diagnóstica e terapêutica das complicações
pós cirurgia e que contribuiu para a péssima evolução, havendo nexo
causal entre as complicações infecciosas e o óbito do paciente" (fl.
1.037, e-STJ). Nestas circunstâncias, afigura-se inviável rever tais
conclusões, diante do óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte orienta que, em se tratando de
famílias de baixa renda, há presunção relativa de colaboração
financeira entre os seus membros, sendo devido, a título de dano
material, o pensionamento mensal aos genitores do falecido, a
despeito de prova da dependência econômica, admitido o direito de
acrescer. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de indicação do artigo de lei eventualmente violado no
que se refere ao inconformismo quanto ao valor fixado a título de
dano moral, configura deficiência na fundamentação, incidindo-se a
Súmula 284 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
1. O Tribunal local, ao apreciar as provas produzidas nos autos,
concluiu que "restou comprovada também a falha técnica cirúrgica
diante do laudo em que atestou o nexo causal médico entre o óbito do
falecido e as complicações infecciosas apresentadas decorrentes do
procedimento de Apendicectomia a que foi submetido". Pontuou, ainda,
que "a falha na abordagem diagnóstica e terapêutica das complicações
pós cirurgia e que contribuiu para a péssima evolução, havendo nexo
causal entre as complicações infecciosas e o óbito do paciente" (fl.
1.037, e-STJ). Nestas circunstâncias, afigura-se inviável rever tais
conclusões, diante do óbice da Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte orienta que, em se tratando de
famílias de baixa renda, há presunção relativa de colaboração
financeira entre os seus membros, sendo devido, a título de dano
material, o pensionamento mensal aos genitores do falecido, a
despeito de prova da dependência econômica, admitido o direito de
acrescer. Precedentes.
3. A falta de indicação do artigo de lei eventualmente violado no
que se refere ao inconformismo quanto ao valor fixado a título de
dano moral, configura deficiência na fundamentação, incidindo-se a
Súmula 284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c4886936e478d6bfabc817d0ef7cb7fd49f65e3957f553f8e2bf338a424cb7c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

