{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88988,"origem":"stj","sha256_origem":"10318b2a00f4097c9fb23914c5305ee7efbb25246ae780c20a340d0a2f5aeb78","registro_original":{"id_fonte":"000902421","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"959361","numero_registro":"202404240839","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES\nCONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 180, CAPUT. RECEPTAÇÃO. LEI N. 10.826/03.\nART. 12. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DECISÃO\nRECORRIDA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INVIOLABILIDADE DO DOMÍCÍLIO.\nFLAGRANTE DELITO. FUNDADA SUSPEITA. INFORMAÇÕES PRÉVIA DA\nINTELIGÊNCIA POLICIAL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DEVIDAMENTE\nJUSTIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da\njurisprudência consolidada que veda tal substituição, salvo em casos\nde flagrante ilegalidade.\n2. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença\ncondenatória por entender que estava devidamente fundamentada, com\nbase em exame coerente do conjunto probatório, conforme o art. 93,\nIX, da Constituição Federal.\n3. A decisão impugnada também abordou a questão da inviolabilidade\nde domicílio, justificando o ingresso sem mandado judicial em razão\nde flagrante delito, com base em fundada suspeita e informações\nprévias de inteligência policial.\n4. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido às\ncircunstâncias desfavoráveis do delito de receptação, como a\nquantidade de veículos envolvidos e a adulteração de placas,\njustificando a exasperação da pena inicial.\nII. Questão em discussão\n5. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão\ncriminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão\nde ofício da ordem.\n6. Outra questão em discussão é a legalidade do ingresso policial em\ndomicílio sem mandado judicial, em casos de flagrante delito, e a\nfundamentação da pena-base acima do mínimo legal.\nIII. Razões de decidir\n7. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não\nse verifica no presente caso.\n8. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul está\ndevidamente fundamentada, não havendo ausência de motivação que\njustifique a nulidade da sentença condenatória.\n9. O ingresso policial em domicílio sem mandado judicial foi\njustificado por fundada suspeita e flagrante delito, conforme\njurisprudência que permite tal procedimento.\n10. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi devidamente\nfundamentada nas circunstâncias desfavoráveis do delito, não havendo\nconstrangimento ilegal a ser sanado.\nIV. Dispositivo\n11. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dedb2fe6d37b7024664031dad0a7894f5d82f8b6e7cdaea5260ea484564e5d4a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
