{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88991,"origem":"stj","sha256_origem":"15bf0a1b09808a5af6332139e8a4b86d84165f83f0b05123a7ed826ddb7368b0","registro_original":{"id_fonte":"000902424","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"952001","numero_registro":"202403827770","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\nCORPUS. LATROCÍNIO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. UTILIZAÇÃO DE HABEAS\nCORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.\nINEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1.Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus substitutivo impetrado em favor de paciente condenado\nà pena de 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial\nfechado, pela prática de latrocínio consumado e destruição de\ncadáver (arts. 157, § 3º, e 211, do Código Penal). A defesa sustenta\na insuficiência de provas, alegando que a condenação foi baseada\nexclusivamente em delação retratada pelo corréu, com ausência de\nelementos que vinculem o paciente à prática criminosa.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2.Há duas questões em discussão:(i) definir se o habeas corpus pode\nser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal;\n(ii) verificar a existência de flagrante ilegalidade apta a\njustificar a concessão da ordem, mesmo de ofício.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso próprio\nou revisão criminal, conforme entendimento consolidado pelo\nSuperior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal\n(STF), salvo em casos de flagrante ilegalidade ou constrangimento\nilegal.\n4.A análise dos autos revela que a condenação do paciente foi\nfundamentada em conjunto probatório, incluindo delação do corréu\ncorroborada por outros elementos de prova, como depoimentos,\nreconstrução da dinâmica dos fatos e laudos periciais.\n5.A reavaliação do acervo fático-probatório para questionar as\nconclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias é inviável em sede\nde habeas corpus, sendo inadequada a tentativa de sua utilização\ncomo sucedâneo de recurso ordinário ou extraordinário.\n6.Não se verifica flagrante ilegalidade na condenação do paciente,\numa vez que as instâncias ordinárias basearam-se em provas legítimas\ne em fundamentação suficiente para concluir pela autoria e\nmaterialidade dos delitos.\nIV. DISPOSITIVO\n7.Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"183b191332e79b695199f6b4a4b0ef01b14f6d928b5436fce3fd88efd3be4b78","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"15bf0a1b09808a5af6332139e8a4b86d84165f83f0b05123a7ed826ddb7368b0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
