{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89001,"origem":"stj","sha256_origem":"3dc7c4af95ea95e317493525bbfbc916ae10fd42e200f9e638964e03a708fce7","registro_original":{"id_fonte":"000902443","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117825","numero_registro":"202400087563","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. PLEITO DE NULIDADE DE BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR.\nFUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. VALIDADE DAS PROVAS. PLEITO DE\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INCOMPATIBILIDADE. APREENSÃO DE\nDROGAS, ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES, BALANÇAS DE PRECISÃO, BLOQUEADOR DE\nSINAL GPS E DINHEIRO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nINAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo\nTribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que manteve a\ncondenação do recorrente pelos crimes de tráfico de drogas (art.\n33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e posse ilegal de arma de fogo\n(art. 14 da Lei nº 10.826/2003). No recurso, o recorrente pleiteia a\nnulidade das provas obtidas mediante buscas pessoal e domiciliar, a\ndesclassificação do delito de tráfico para uso próprio e a\naplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal e\ndomiciliar realizada sem mandado judicial configura nulidade,\nconsiderando a alegação de ausência de fundadas razões; (ii)\nestabelecer se é possível a desclassificação do delito de tráfico\npara uso próprio; (iii) analisar a possibilidade de aplicação da\ncausa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº\n11.343/2006.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A busca pessoal é válida quando realizada com base em fundada\nsuspeita, conforme o disposto no art. 244 do Código de Processo\nPenal, especialmente em crimes de natureza permanente, como o\ntráfico de drogas. O estado de flagrância autoriza o ingresso no\ndomicílio sem mandado judicial, desde que haja fundadas razões que\nindiquem a prática delitiva, como ocorreu no caso concreto.\n4. A abordagem inicial se baseou em denúncia de prática de tráfico e\nfoi seguida pela apreensão de substâncias entorpecentes com o réu,\njustificando a posterior busca domiciliar. O ingresso no imóvel foi\nautorizado pelo proprietário, circunstância que afasta a alegação de\nnulidade.\n5. A desclassificação do delito de tráfico de drogas para uso\npróprio é incompatível com a quantidade de drogas apreendida - 870g\nde crack e 15,52g de maconha - e com os demais elementos encontrados\nno local (arma de fogo, munições, balanças de precisão e dinheiro),\nos quais caracterizam a traficância.\n6. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei\nnº 11.343/2006, não é aplicável, pois as circunstâncias do caso\nrevelam dedicação do recorrente à atividade criminosa, evidenciada\npela apreensão de arma de fogo, munições e petrechos relacionados ao\ntráfico.\n7. A jurisprudência do STJ reafirma que o tráfico privilegiado deve\nser afastado quando há elementos concretos que demonstrem o\nenvolvimento contínuo do agente com a prática criminosa.\nIV. RECURSO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"caebb335fcd22567dc28ac90f5d8a301e362008a401098b907f641fdd94748b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
