{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89013,"origem":"stj","sha256_origem":"d02183bac88fdd8c3b0328cb38ea31518c8d52e1d82ce4f54a69912385a75bbe","registro_original":{"id_fonte":"000902460","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RCD no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"974292","numero_registro":"202500068270","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO MAJORADO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR.\nSÚMULA 691 DO STF. NÃO ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVO\nREGIMENTO DESPROVIDO.\n1. Habeas Corpus impetrado em favor de R. J. de L. contra decisão\nmonocrática do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São\nPaulo que indeferiu pedido de liminar no writ originário. O paciente\nencontra-se em prisão preventiva por suposta prática dos crimes\nprevistos no art. 2º, caput, c/c §§ 2º e 4º, III, da Lei 12.850/2013\n(organização criminosa) e, por três vezes, no art. 157, § 2º, II e\nV, e § 2º-A, I, c/c art. 29, todos do Código Penal (roubo majorado),\nna forma do art. 69 do mesmo diploma legal. O impetrante alegação\nfundamentação inidônea da prisão e ausência dos requisitos do art.\n312 do CPP, pleiteando a revogação da custódia cautelar ou aplicação\nde medidas alternativas.\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o Superior\nTribunal de Justiça pode analisar habeas corpus contra decisão\nmonocrática que indefere liminar em tribunal de origem, diante da\nSúmula 691 do STF; (ii) avaliar se há ilegalidade manifesta na\nprisão preventiva que justifique a superação do referido óbice.\n3. O Superior Tribunal de Justiça somente poderá examinar habeas\ncorpus contra decisão monocrática que indefere liminar no tribunal\nde origem se houver flagrante de ilegalidade ou teratologia,\nconforme entregue consolidada e Súmula 691 do STF.\n4. O Tribunal de origem ainda não julgou o mérito do habeas corpus,\nrazão pela qual não se esgotou a instância ordinária, inviabilizando\na atuação excepcional do STJ.\n5. A prisão preventiva do paciente encontra-se fundamentada na\nnecessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade\nconcreta dos delitos e do contexto de organização criminosa.\n6. Condições pessoais projetadas, como primariedade e residência\nfixa, não afastam a legalidade da segregação cautelar quando\npresentes os requisitos do art. 312 do CPP.\n7. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes no\ncaso concreto, pois não resguardariam a ordem pública.\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERRUPÇÃO OU\nDIMINUIÇÃO DA ATIVIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 910202>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5889520883bb495803a7b7cead0ef076885b13d7ab8aa9cc3d0d0976acb88660","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
