{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89014,"origem":"stj","sha256_origem":"4c1a4c2c49e92533c0f5372b46ad1f4206b8e56f7fb71005abe792c77d62f691","registro_original":{"id_fonte":"000902463","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2076473","numero_registro":"202301920803","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO\nREGIMENTAL. ART. 149 DO CÓDIGO PENAL. CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE\nESCRAVO. SUBMISSÃO A TRABALHO DEGRADANTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO\nJULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS\nREJEITADOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu\nagravo regimental e restabeleceu a sentença condenatória por\nsubmissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo (art.\n149 do Código Penal). A defesa alega suposta omissão quanto à\nanálise de elementos probatórios e à configuração do delito.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão\nembargado apresenta omissão quanto à fundamentação adotada para\nrestabelecer a condenação do embargante pelo crime previsto no art.\n149 do Código Penal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do mérito da\ndecisão judicial, mas apenas à correção de eventuais vícios de\nomissão, contradição ou obscuridade, conforme preceitua o art. 619\ndo Código de Processo Penal.\n4. O acórdão embargado analisou de maneira exaustiva as alegações da\nparte e fundamentou sua decisão com base na jurisprudência\nconsolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o conceito de\n\"condições degradantes de trabalho\" no tipo penal do art. 149 do\nCódigo Penal.\n5. O julgado destacou que, mesmo na ausência de cerceamento de\nliberdade, a submissão a condições degradantes, comprovada por\nprovas documentais e testemunhais, configura o crime de redução à\ncondição análoga à de escravo, como reconhecido em precedentes como\no REsp 1952180/PE e o AgRg no REsp 1863229/PA.\n6. A sentença condenatória foi restabelecida considerando-se o\nextenso acervo probatório, composto por relatórios de fiscalização,\nfotografias, depoimentos de trabalhadores e demais elementos que\nevidenciaram a precariedade do alojamento, a falta de saneamento\nbásico, a ausência de fornecimento de equipamentos de proteção\nindividual e a submissão a jornadas exaustivas.\n7. A tese da defesa de que as condições identificadas constituiriam\nmeras infrações trabalhistas foi afastada com base no entendimento\nde que a proteção ao \"status libertatis\" do trabalhador é\nirrenunciável e vai além das normas da esfera trabalhista,\nconsiderando a independência das instâncias administrativa e penal.\n8. Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão\nembargada, sendo certo que a parte busca, na verdade, a rediscussão\ndo mérito, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.\nNesse sentido, precedentes como o EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp\nn. 1.604.546/PR reforçam que esse recurso não se presta à revisão do\nmérito decidido.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"07fe300987d7494be514c3e83bcb5c5cf6c21fe4b1c60022d87b80eb05c81ddb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
