{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89019,"origem":"stj","sha256_origem":"7115c6b2e722d664e2b61f95fdb2f4a880c8834c3260d99962921fc647a73ade","registro_original":{"id_fonte":"000902487","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2749343","numero_registro":"202403535861","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO.\nORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de\nausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nrecorrida, conforme Súmula 182/STJ.\n2. O recurso especial foi inadmitido por carência de fundamentação,\nincidindo a Súmula 283 do STF, em relação à suposta ofensa ao art.\n155, § 2º, do CP.\n3. Pedido de concessão de habeas corpus de ofício, alegando\nilegalidade no acórdão recorrido, que afastou a hipótese de furto\nprivilegiado.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nque inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo\nregimental.\n5. A questão em discussão também envolve a possibilidade de\nreconhecimento do furto privilegiado-qualificado, considerando a\nprimariedade do réu, o pequeno valor da res furtiva e a\nqualificadora de natureza objetiva.\nIII. Razões de decidir6. A ausência de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impõe o não\nconhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182/STJ.\n7. A jurisprudência do STJ permite o reconhecimento do furto\nprivilegiado-qualificado quando presentes a primariedade do acusado,\no pequeno valor da res furtiva e a qualificadora de natureza\nobjetiva, conforme Súmula 511/STJ.\n8. No caso concreto, a coisa furtada foi uma bicicleta no valor de\nR$ 200,00, inferior ao salário mínimo da época dos fatos, e a\nqualificadora é de ordem objetiva, sendo o réu primário, o que\njustifica o reconhecimento do furto privilegiado.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não provido. Ordem\nconcedida, de ofício, para reconhecer o furto privilegiado e\ndeterminar que o Tribunal de origem refaça a dosimetria da pena.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o\nconhecimento do agravo em recurso especial. 2. É possível o\nreconhecimento do furto privilegiado-qualificado quando presentes a\nprimariedade do acusado, o pequeno valor da res furtiva e a\nqualificadora de natureza objetiva\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 155, § 2º; CPC/2015, art.\n932, III; RISTJ, art. 253, I. Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no AREsp 1.884.175/ES, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta\nTurma, julgado em 09.11.2021; STJ, AgRg no AREsp 842.493/PR, Rel.\nMin. Joel Ilan Paciornik, DJe 16.05.2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8fc73f53ac59e07c1293698abaf5377a143776a361b16895fdcc505f7dbce2b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
