# Registro público: STJ — 1907003

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8902/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8902.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2263140666d5c4c7cc9fbb99fea59458dc3ca0f3f38138a56d8842f23d9a6313

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se constata a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do
CPC/15, porquanto os argumentos expostos pela parte foram
apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente pelo
órgão julgador.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, no caso de reparação
material em razão da perda de bem dado em garantia, o valor da
indenização deve ser apurado de acordo com o valor de mercado do
bem. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão do entendimento do Tribunal local acerca da extensão do
dano material e do valor fixado a título de indenização não pode ser
revista por esta Corte Superior, pois demandaria, necessariamente,
reexame de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em
razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE.
1. Não se constata a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do
CPC/15, porquanto os argumentos expostos pela parte foram
apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente pelo
órgão julgador.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, no caso de reparação
material em razão da perda de bem dado em garantia, o valor da
indenização deve ser apurado de acordo com o valor de mercado do
bem. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. A revisão do entendimento do Tribunal local acerca da extensão do
dano material e do valor fixado a título de indenização não pode ser
revista por esta Corte Superior, pois demandaria, necessariamente,
reexame de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em
razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
