{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89024,"origem":"stj","sha256_origem":"28c5e499facf7c5a4173f9c9db04606e8ae60527bf45fbaeb6698e94d180f69b","registro_original":{"id_fonte":"000902493","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2698901","numero_registro":"202402682751","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL DA PENA. É\nADMISSÍVEL A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO COM BASE NA REINCIDÊNCIA\nE EM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, MESMO QUE A PENA SEJA\nINFERIOR A 4 ANOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. BIS IN IDEM INEXISTENTE\nNA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o regime\ninicial semiaberto estipulado pelas instâncias ordinárias, apesar da\npena definitiva ser inferior a 4 anos, em razão dos maus\nantecedentes e da reincidência do agravante.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência e os\nmaus antecedentes impõem a fixação de regime prisional mais gravoso,\nmesmo que considerado o tempo de prisão provisória.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência permite a fixação de regime mais gravoso com\nbase na reincidência e em circunstâncias judiciais desfavoráveis,\nmesmo que a pena seja inferior a 4 anos.\n4. Não há bis in idem na valoração da reincidência tanto na\ndosimetria da pena quanto na fixação do regime prisional.\n5. A pena definitiva do agravante, com ou sem detração do tempo de\nprisão provisória, permaneceu em patamar igual ou inferior a 4 anos,\nrazão pela qual inalterado o regime inicial.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"10bf80b937b9fafc05bb74895317d46f383e92618827fbbe43e7dd75cac6617d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"28c5e499facf7c5a4173f9c9db04606e8ae60527bf45fbaeb6698e94d180f69b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
