# Registro público: STJ — 2698901

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89024/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89024.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 28c5e499facf7c5a4173f9c9db04606e8ae60527bf45fbaeb6698e94d180f69b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902493
- **Número de registro na fonte:** 202402682751
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o regime
inicial semiaberto estipulado pelas instâncias ordinárias, apesar da
pena definitiva ser inferior a 4 anos, em razão dos maus
antecedentes e da reincidência do agravante.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência e os
maus antecedentes impõem a fixação de regime prisional mais gravoso,
mesmo que considerado o tempo de prisão provisória.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência permite a fixação de regime mais gravoso com
base na reincidência e em circunstâncias judiciais desfavoráveis,
mesmo que a pena seja inferior a 4 anos.
4. Não há bis in idem na valoração da reincidência tanto na
dosimetria da pena quanto na fixação do regime prisional.
5. A pena definitiva do agravante, com ou sem detração do tempo de
prisão provisória, permaneceu em patamar igual ou inferior a 4 anos,
razão pela qual inalterado o regime inicial.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL DA PENA. É
ADMISSÍVEL A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO COM BASE NA REINCIDÊNCIA
E EM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, MESMO QUE A PENA SEJA
INFERIOR A 4 ANOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. BIS IN IDEM INEXISTENTE
NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o regime
inicial semiaberto estipulado pelas instâncias ordinárias, apesar da
pena definitiva ser inferior a 4 anos, em razão dos maus
antecedentes e da reincidência do agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência e os
maus antecedentes impõem a fixação de regime prisional mais gravoso,
mesmo que considerado o tempo de prisão provisória.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência permite a fixação de regime mais gravoso com
base na reincidência e em circunstâncias judiciais desfavoráveis,
mesmo que a pena seja inferior a 4 anos.
4. Não há bis in idem na valoração da reincidência tanto na
dosimetria da pena quanto na fixação do regime prisional.
5. A pena definitiva do agravante, com ou sem detração do tempo de
prisão provisória, permaneceu em patamar igual ou inferior a 4 anos,
razão pela qual inalterado o regime inicial.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** f92a57afeb7c581c27db0e1443ccce7ea03dcb4ec678d68a01ba4875b5ed871e
- **SHA-256 do registro documental:** 28c5e499facf7c5a4173f9c9db04606e8ae60527bf45fbaeb6698e94d180f69b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2698901 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 28c5e499facf7c5a4173f9c9db04606e8ae60527bf45fbaeb6698e94d180f69b
- **SHA-256 do comentário:** 2fbbad641b0f7a518b797c62d8c9d5e390ac753d968541f35bccac924e0601d6
