{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89033,"origem":"stj","sha256_origem":"69118f1952d7762df83341229d3328ec99c41b1d92712374d88fed8d6d7a244a","registro_original":{"id_fonte":"000902518","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"208816","numero_registro":"202404672440","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO\nPREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO. AÇÕES\nPENAIS EM CURSO PELO MESMO CRIME E MODUS OPERANDI. FUNDADAS RAZÕES\nPARA A BUSCA DOMICILIAR. MONITORAMENTO PRÉVIO E FUGA. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento a recurso ordinário em habeas corpus impetrado para\nrevogar a prisão preventiva do recorrente, acusado da prática dos\ncrimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) e posse\nirregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº\n10.826/2003).\n2. A defesa sustentou a nulidade da busca domiciliar, alegando\nausência de fundadas razões, bem como a ausência de requisitos para\na prisão preventiva, requerendo sua revogação ou substituição por\nmedidas cautelares diversas, enaltecendo os ornamentos positivos do\npaciente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca\ndomiciliar realizada sem mandado judicial foi precedida de fundadas\nrazões; e (ii) analisar se os fundamentos utilizados para a\ndecretação da prisão preventiva são idôneos e suficientes.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A fuga do recorrente em direção à sua residência ao avistar os\npoliciais constitui fundadas razões para a realização da busca\ndomiciliar. De fato, a existência de monitoramento prévio por parte\ndo serviço de inteligência da Polícia Militar, além da tentativa de\nevasão do recorrente ao avistar os agentes, configura justa causa\npara a busca domiciliar sem mandado judicial.\n5. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas, aliadas à\nexistência de ações penais em curso por crimes da mesma espécie,\nevidenciam a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração\ndelitiva, justificando a prisão preventiva para garantia da ordem\npública.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que\nações penais em curso por crimes idênticos, praticados em curto\nintervalo de tempo, indicam risco real de reiteração delitiva e\njustificam a imposição da prisão preventiva.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - AÇÕES PENAIS EM CURSO - RISCO DE REITERAÇÃO\nDELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 920623>>-SP, <<AgRg no HC 900158>>-RS\n(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA -\nPERICULOSIDADE DO AGENTE - RISCO À ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 521970>>-MG, <<RHC 118173>>-AL\n(TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AREsp 2466089>>-DF, <<AgRg no HC 830644>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5ceecdb3a27562be9a3db733494aa0ab7715bb7e82622f2d23f3ae043cc26c3a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
