# Registro público: STJ — 208816

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89033/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89033.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69118f1952d7762df83341229d3328ec99c41b1d92712374d88fed8d6d7a244a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902518
- **Número de registro na fonte:** 202404672440
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso ordinário em habeas corpus impetrado para
revogar a prisão preventiva do recorrente, acusado da prática dos
crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) e posse
irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº
10.826/2003).
2. A defesa sustentou a nulidade da busca domiciliar, alegando
ausência de fundadas razões, bem como a ausência de requisitos para
a prisão preventiva, requerendo sua revogação ou substituição por
medidas cautelares diversas, enaltecendo os ornamentos positivos do
paciente.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca
domiciliar realizada sem mandado judicial foi precedida de fundadas
razões; e (ii) analisar se os fundamentos utilizados para a
decretação da prisão preventiva são idôneos e suficientes.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A fuga do recorrente em direção à sua residência ao avistar os
policiais constitui fundadas razões para a realização da busca
domiciliar. De fato, a existência de monitoramento prévio por parte
do serviço de inteligência da Polícia Militar, além da tentativa de
evasão do recorrente ao avistar os agentes, configura justa causa
para a busca domiciliar sem mandado judicial.
5. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas, aliadas à
existência de ações penais em curso por crimes da mesma espécie,
evidenciam a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração
delitiva, justificando a prisão preventiva para garantia da ordem
pública.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que
ações penais em curso por crimes idênticos, praticados em curto
intervalo de tempo, indicam risco real de reiteração delitiva e
justificam a imposição da prisão preventiva.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO. AÇÕES
PENAIS EM CURSO PELO MESMO CRIME E MODUS OPERANDI. FUNDADAS RAZÕES
PARA A BUSCA DOMICILIAR. MONITORAMENTO PRÉVIO E FUGA. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso ordinário em habeas corpus impetrado para
revogar a prisão preventiva do recorrente, acusado da prática dos
crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) e posse
irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº
10.826/2003).
2. A defesa sustentou a nulidade da busca domiciliar, alegando
ausência de fundadas razões, bem como a ausência de requisitos para
a prisão preventiva, requerendo sua revogação ou substituição por
medidas cautelares diversas, enaltecendo os ornamentos positivos do
paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca
domiciliar realizada sem mandado judicial foi precedida de fundadas
razões; e (ii) analisar se os fundamentos utilizados para a
decretação da prisão preventiva são idôneos e suficientes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A fuga do recorrente em direção à sua residência ao avistar os
policiais constitui fundadas razões para a realização da busca
domiciliar. De fato, a existência de monitoramento prévio por parte
do serviço de inteligência da Polícia Militar, além da tentativa de
evasão do recorrente ao avistar os agentes, configura justa causa
para a busca domiciliar sem mandado judicial.
5. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas, aliadas à
existência de ações penais em curso por crimes da mesma espécie,
evidenciam a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração
delitiva, justificando a prisão preventiva para garantia da ordem
pública.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que
ações penais em curso por crimes idênticos, praticados em curto
intervalo de tempo, indicam risco real de reiteração delitiva e
justificam a imposição da prisão preventiva.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - AÇÕES PENAIS EM CURSO - RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 920623>>-SP, <<AgRg no HC 900158>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA -
PERICULOSIDADE DO AGENTE - RISCO À ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 521970>>-MG, <<RHC 118173>>-AL
(TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AREsp 2466089>>-DF, <<AgRg no HC 830644>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 69118f1952d7762df83341229d3328ec99c41b1d92712374d88fed8d6d7a244a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 69118f1952d7762df83341229d3328ec99c41b1d92712374d88fed8d6d7a244a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

