# Registro público: STJ — 2013944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89041/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89041.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31a1f376ced7e605536c9624b48bb8bf12502edd52a2816bca53433b1077339f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM POR ERRO DE PROIBIÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS PARA ALTERAR A
CONCLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. ERRO DE PROIBIÇÃO. MATÉRIA QUE DEMANDA
ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO RÉU E DO CONTEXTO SOCIAL DOS
ENVOLVIDOS. OSCILAÇÃO JURISPRUDENCIAL À ÉPOCA DOS FATOS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra
decisão que não conheceu de recurso especial, fundamentado na
necessidade de reexame de provas, em caso de estupro de vulnerável,
com base no art. 217-A do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** O réu foi absolvido em primeira instância, condenado em apelação
e novamente absolvido em embargos infringentes, com base no
reconhecimento de erro de proibição, considerando a oscilação
jurisprudencial à época dos fatos e o contexto social do réu.
- **Item 3 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se a decisão absolutória
baseada em erro de proibição pode ser revista sem reexame de
provas, considerando a presunção absoluta de violência em casos de
estupro de vulnerável.
- **Item 4 (texto oficial):** Para afastar a conclusão do acórdão recorrido quanto à
configuração do erro de proibição seria imprescindível o reexame
aprofundado das provas dos autos, especialmente quanto às
circunstâncias pessoais do réu e ao contexto social em que se deram
os fatos, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Aanálise do erro de proibição demanda necessariamente a avaliação
das condições pessoais do agente para aferir se era exigível, no
caso concreto, consciência da ilicitude, não sendo possível, em
recurso especial, nova valoração jurídica dos fatos sem o
revolvimento do acervo probatório.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM POR ERRO DE PROIBIÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS PARA ALTERAR A
CONCLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. ERRO DE PROIBIÇÃO. MATÉRIA QUE DEMANDA
ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO RÉU E DO CONTEXTO SOCIAL DOS
ENVOLVIDOS. OSCILAÇÃO JURISPRUDENCIAL À ÉPOCA DOS FATOS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra
decisão que não conheceu de recurso especial, fundamentado na
necessidade de reexame de provas, em caso de estupro de vulnerável,
com base no art. 217-A do Código Penal.
2. O réu foi absolvido em primeira instância, condenado em apelação
e novamente absolvido em embargos infringentes, com base no
reconhecimento de erro de proibição, considerando a oscilação
jurisprudencial à época dos fatos e o contexto social do réu.
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão absolutória
baseada em erro de proibição pode ser revista sem reexame de
provas, considerando a presunção absoluta de violência em casos de
estupro de vulnerável.
4. Para afastar a conclusão do acórdão recorrido quanto à
configuração do erro de proibição seria imprescindível o reexame
aprofundado das provas dos autos, especialmente quanto às
circunstâncias pessoais do réu e ao contexto social em que se deram
os fatos, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
5. Aanálise do erro de proibição demanda necessariamente a avaliação
das condições pessoais do agente para aferir se era exigível, no
caso concreto, consciência da ilicitude, não sendo possível, em
recurso especial, nova valoração jurídica dos fatos sem o
revolvimento do acervo probatório.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
