{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89044,"origem":"stj","sha256_origem":"65bffef16f2f8f4f02effc7d9960538740ecf232bbc8f51c70ef1451bbc1d20e","registro_original":{"id_fonte":"000902534","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2042152","numero_registro":"202203819711","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IMPRONÚNCIA DE RÉUS. RECURSO EM\nSENTIDO ESTRITO INTERPOSTO QUANDO CABÍVEL APELAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA\nQUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA\nFUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão\nmonocrática de minha relatoria que deu provimento ao recurso\nespecial do Ministério Público para determinar o retorno dos autos\nao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a fim de que fosse realizado\nnovo julgamento do pleito de pronúncia dos réus, aplicando-se o\nprincípio da fungibilidade recursal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão\nmonocrática que aplicou o princípio da fungibilidade recursal ao\ncaso concreto está em consonância com a jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O artigo 416 do Código de Processo Penal estabelece que a decisão\nde impronúncia deve ser impugnada por meio de apelação, tornando\ninadequada a interposição de recurso em sentido estrito.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a\naplicação do princípio da fungibilidade recursal entre apelação e\nrecurso em sentido estrito, desde que observados os requisitos de\nadmissibilidade do recurso cabível e ausente a má-fé do recorrente.\n5. No caso concreto, o Ministério Público interpôs recurso em\nsentido estrito contra decisão de impronúncia, e, embora tenha\nincorrido em erro quanto à via adequada, a jurisprudência do STJ\nreconhece a possibilidade de conversão do recurso, desde que não\nhaja prejuízo processual.\n6. A Terceira Seção do STJ, ao julgar o Tema Repetitivo 1219, firmou\na tese de que é adequada a aplicação do princípio da fungibilidade\nrecursal nos casos em que, embora cabível recurso em sentido\nestrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa,\ndesde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de\nadmissibilidade do recurso cabível.\n7. Diante da inexistência de má-fé e do entendimento consolidado do\nSTJ, a decisão monocrática que aplicou o princípio da fungibilidade\ne determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça deve ser\nmantida.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a94dc33b2c3f1be9c4b8a3efa5f7dd716fffb5930cbeeecc160dff38c2a6a923","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
