{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89051,"origem":"stj","sha256_origem":"ea825b55f9e3bf73f90ebc24a257b83fcffb6ecd029f8c8b0ff713612e004ea5","registro_original":{"id_fonte":"000902573","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2167109","numero_registro":"202403255398","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACORDO DE NÃO\nPERSECUÇÃO PENAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática\nque não conheceu do recurso especial.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a interpretação das cláusulas do acordo de não persecução penal,\nrealizada pelo Tribunal de origem, pode ser revista em sede de\nrecurso especial.\nIII. Razões de decidir3. A modificação do julgado exigiria que o\nTribunal Superior substituísse o exame feito pela Corte de origem\nsobre o teor das cláusulas do acordo, o que é inviável em sede de\nrecurso especial, conforme a Súmula 5/STJ.\n4. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso\nespecial, conforme precedentes do STJ.\nIV. Dispositivo e tese5. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A interpretação de cláusulas de acordo de\nnão persecução penal não enseja recurso especial, conforme a Súmula\n5/STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 10.826/03, art. 12.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp n. 1.957.376/PR,\nRel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"362605f7b4480dd0e6abee2897ab4cc8b955ceddeaacff3e32e8e4bd5ca694e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
