{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89052,"origem":"stj","sha256_origem":"72b94896b9ffa574b52c4cac4852a2d431411765e78d1496f941660ea79ac3db","registro_original":{"id_fonte":"000902574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2157758","numero_registro":"202402603055","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONDENAÇÃO POR CONTRABANDO. PROVAS\nPRODUZIDAS NA FASE INQUISITORIAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por\ncontrabando, com base em provas produzidas na fase inquisitorial e\nsubmetidas ao contraditório na fase judicial.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a condenação por contrabando pode ser fundamentada em provas\nproduzidas na fase inquisitorial, sem a necessidade de laudo\npericial, desde que submetidas ao contraditório e à ampla defesa na\nfase judicial.\n3. A questão também envolve a análise da alegação de atipicidade da\nconduta, sob o argumento de que o agravante não tinha consciência do\nque transportava.\nIII. Razões de decidir4. A Corte de origem constatou que as provas\nproduzidas na fase inquisitorial foram submetidas ao contraditório\nna fase judicial, permitindo a ampla defesa, o que afasta a alegação\nde violação ao art. 155 do CPP.\n5. A materialidade do delito de contrabando foi comprovada por\noutros meios de prova, como o termo de retenção e lacração de\nveículos e o boletim de ocorrência, sendo desnecessária a realização\nde laudo pericial.\n6. A alegação de atipicidade da conduta foi rejeitada, pois o\nagravante confessou ter sido contratado para transportar a\nmercadoria, demonstrando consciência da ilicitude da conduta.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A condenação por contrabando pode ser\nfundamentada em provas produzidas na fase inquisitorial, desde que\nsubmetidas ao contraditório e à ampla defesa na fase judicial. 2. A\nmaterialidade do delito de contrabando não exige laudo pericial\nquando comprovada por outros meios de prova. 3. A consciência da\nilicitude da conduta é suficiente para afastar a alegação de\natipicidade no transporte de mercadorias ilícitas\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155; Lei nº 10.826/03,\nart. 26; CP, art. 334-A. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno AREsp 1.190.401/RS, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 18.10.2018; STJ, AgRg no HC 537.179/RS, Min. Felix\nFischer, Quinta Turma, julgado em 01.09.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6c0f4c275367e584ac215df6f1dd127119b406cfc833bd8c7c5ed0f136c3c1dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"72b94896b9ffa574b52c4cac4852a2d431411765e78d1496f941660ea79ac3db","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
