{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89068,"origem":"stj","sha256_origem":"f0f48998d8c031b63e5b14cfc39326d206ec8321c989ec0a63b8972d03a16bb4","registro_original":{"id_fonte":"000902623","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"961480","numero_registro":"202404367940","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, manejado contra condenação já\ntransitada em julgado, como substitutivo de revisão criminal.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão\ncriminal para impugnar decisão transitada em julgado.\n3. Outra questão em discussão é se a não aplicação da minorante do\ntráfico privilegiado, com base na quantidade de drogas e\nreincidência, caracteriza constrangimento ilegal.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de revisão criminal, sob pena de supressão de\ninstância, conforme o art. 105, I, e, da Constituição Federal.\n5. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão\nda ordem de ofício, uma vez que a quantidade de drogas e a\nreincidência são fundamentos idôneos para afastar a minorante do\ntráfico privilegiado.\n6. A jurisprudência do STJ considera que a reincidência, mesmo por\ncrimes de menor potencial ofensivo, impede a concessão da minorante\ndo tráfico privilegiado.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de revisão criminal para impugnar decisão transitada\nem julgado. 2. A quantidade de drogas e a reincidência são\nfundamentos idôneos para afastar a minorante do tráfico\nprivilegiado.\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, e; Lei n.\n11.343/2006, art. 33, § 4º; Código Penal, art. 64, I.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 910.880/SP,\nRel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024; STJ,\nAgRg no HC n. 764.165/RS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma,\njulgado em 16/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8dad862cfecd4de58766601c0f1400b99c8836732aebd428896b8d2d601deb64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
