{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":89069,"origem":"stj","sha256_origem":"c9242a812a6da1e7f19a33f20099f96a688d2740b72046084187f9352ed5523a","registro_original":{"id_fonte":"000902624","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"963707","numero_registro":"202404480842","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA\nMINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pela Procuradoria\nGeral da República contra decisão que não conheceu de habeas corpus\nimpetrado em substituição a recurso próprio, mas que concedeu ordem\nde ofício para aplicar a redutora do tráfico privilegiado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em\ndeterminar se o contato da agravada com a pessoa que a contratou\npara fazer o transporte dos entorpecentes é suficiente para afastar\na aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado,\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n3. O fato de a agravada ter mantido contato\ncom a pessoa que a contratou para fazer o transporte dos\nentorpecentes não comprova, por si só, sua dedicação à atividade\ncriminosa, conforme jurisprudência do STJ.\n4. A decisão impugnada não fundamentou o afastamento da minorante\ncom base em outros elementos, como a existência de atos infracionais\nou na quantidade de drogas, o que inviabiliza a desconsideração do\ntráfico privilegiado.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O contato da agravada com a pessoa que a\ncontratou para fazer o transporte dos entorpecentes não impede a\naplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. A\nausência de outros fundamentos impede a desconsideração do tráfico\nprivilegiado.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 807.845/SP,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n11/4/2023; STJ, AgRg no AR Esp n. 2.696.914/SC, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ea79abf0e6c39d729c5a97104803984b287238aba4722d930de282ca3f14ba9a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
